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Código Civil” em Legislação Federal

  • Lei9.462 de 19/06/1997

    Art. 2º - A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescida, após o art. 786, do seguinte artigo: "Art. 786-A . Os editais referidos neste Título também serão publicados, quando for o caso, nos órgãos oficiais dos Estados em que o devedor tenha filiais ou representantes."...

  • Lei13.810 de 08/03/2019

    Sanções do CSNU - Terrorismo

    Art. 33 - Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei, no que couber, as disposições da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) , e do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) .

    • medidas antiterrorismo
    • sanções internacionais
    • resoluções csnu
  • Lei6.969 de 10/12/1981

    Art. 10 - O § 2º do art. 589 do Código Civil passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 589(...) § 2º - O imóvel abandonado arrecadar-se-á como bem vago e passará ao domínio do Estado, do Território ou do Distrito Federal se se achar nas respectivas circunscrições: a) 10 (dez) anos depois, quando se tratar de imóvel localizado em zona urbana; b) 3 (três) anos depois, quando se tratar de imóvel localizado em zona rural."...

    • Lei14.375 de 21/06/2022

      Art. 12, §4º, I - a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, por ele indicados para compor o parcelamento, nos termos dos arts. 389 e 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);...

    • Lei13.800 de 04/01/2019

      Normas para parcerias e execução de programas administrativos

      Art. 9º, Parágrafo Único - As atribuições indicadas nos incisos I, II e IV do caput deste artigo poderão ser de competência da assembleia geral no caso das organizações gestoras de fundos patrimoniais constituídas sob a forma de associações, respeitadas as competências deste órgão, previstas na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

      • alianças governamentais
      • cooperação interagências
      • estrutura consorciada
    • Lei5.985 de 13/12/1973

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei7.299 de 28/12/1985

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei12.008 de 29/07/2009

      Art. 1º - O art. 1.211-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.211-A Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. Parágrafo único. (VETADO) " (NR)...