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Código Civil” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei667 de 02/07/1969

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei81 de 21/12/1966

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei1.624 de 23/09/1939

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei392 de 30/12/1968

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei367 de 19/12/1968

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei2.367 de 05/11/1987

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei5.844 de 23/09/1943

    Art. 20, II - no caso de dissolução da sociedade conjugal, em virtude de desquite ou anulação de casamento, a cada cônjuge cabe a isenção de vinte e quatro mil cruzeiros (Cr$ 24.000,00) do art. 26 e o abatimento relativo aos filhos que sustentar, atendido, também, o dìsposto no parágrafo único do artigo 327 do Código Civil . (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.430, de 24.12.1945)...

  • Decreto-Lei2.010 de 12/01/1983

    Art. 1º, §12 - O período passado pelo policial-militar em cargo ou função de natureza civil temporário somente poderá ser computado como tempo de serviço para promoção por antigüidade e transferência para a inatividade.