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Bem de família legal” em Legislação Estadual

  • Decreto-Lei Complementar Estadual de São Paulo1.402 de 19/06/2024

    Art. 1º - Ficam reajustadas em 6,59% (seis inteiros e cinquenta e nove décimos por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (QSAL), fixadas pela Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, bem como as fixadas pela Resolução nº 878, de 2 de fevereiro de 2012.

  • Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas GeraisAto das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais de 21 de Setembro de 1989

    Art. 53, §1º - – A comissão terá força legal de Comissão Parlamentar de Inquérito para os fins de requisição e convocação e atuará, se necessário, com o auxílio do Tribunal de Contas.

  • Constituição Estadual de Minas Gerais

    Art. 76, IV - promover a tomada de contas, nos casos em que não tenham sido prestadas no prazo legal;...

  • Decreto-Lei do Distrito Federal82 de 26/12/1966

    Art. 28, VI - Na transmissão do bem do fiduciário ao fideicomissário o valor integral do bem;...

  • Decreto-Lei do Distrito Federal2.244 de 14/02/1985

    Art. 1º, §5º - O Governador do Distrito Federal estabelecerá, em decreto, as condições para o exercício dos cargos de Subprocurador-Geral, bem assim para o provimento dos cargos em Comissão de Chefe das Subprocuradories, da lotação da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

  • Decreto-Lei do Distrito Federal2.316 de 23/12/1986

    Art. 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Código Tributário do Distrito Federal, instituído pelo Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37. ............................................... II - a entrada, em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bens destinados a consumo ou ao ativo fixo do estabelecimento." "Art. 40. O imposto não incide sobre: I - as saídas decorrentes de operações que destinam ao exterior produtos industrializados; II - as saídas de produtos industrializa...

  • Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais11 de 23/09/1964

    Art. 1º - A vigência do artigo 169 da Constituição do Estado de Minas Gerais fica suspensa para o efeito de aprovação do Projeto número 893/64 do Poder Executivo, bem como da execução da lei dele decorrente, na parte em que propõe a absorção de alíquotas das Taxas de Serviços de Recuperação Econômica, Saneamento e Assistência Hospitalar, pela do Imposto sobre Vendas e Consignações.

  • Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais19 de 30/12/1966

    Art. 1º - O artigo 104 e seus parágrafos da Constituição do Estado de Minas Gerais passam a ter a seguinte redação: "Art. 104 - Compete ao Estado: I - decretar impostos sobre: a) a transmissão, a qualquer custo, de bens imóveis por natureza ou acessão física, segundo a definição legal e de direito a eles relativos, exceto os direitos reais de garantia; b) operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por comerciantes, industriais e produtores; II - cobrar, no âmbito de suas atribuições: a) taxas, em função do exercício regular do poder de polícia, ou pela utilização, ...