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Ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais15.069 de 31/03/2004

    Declara de utilidade pública o Grupo AR - Ação Renovadora, com sede no Município de Divinópolis. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais8.239 de 17/06/1982

    Declara de utilidade pública a Ação Social Paroquial, com sede na Cidade de Rio Novo. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais7.970 de 02/07/1981

    Declara de utilidade pública a Ação Paroquial Cidade Nova - LUCINOVA, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais9.062 de 02/12/1985

    Declara de utilidade pública a Ação Social São João Bosco, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais13.495 de 05/04/2000

    Art. 2º, §1º, II - ao cônjuge ou companheiro, aos parentes consangüíneos, afins ou por adoção e aos dependentes da vítima, da testemunha ou do agente público envolvido em investigação criminal ou processo penal, conforme a necessidade apurada em cada caso.

  • Decreto Estadual de São Paulo55.913 de 14/06/2010

    Art. 5º, V - ao Capítulo III, do Título IV, a Seção V-A, com os artigos 68-A, 68-B e 68-C:* Ver Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016 "Seção V-A Da Unidade de Bibliotecas e Leitura Artigo 68-A - A Unidade de Bibliotecas e Leitura tem as seguintes atribuições: I - formular, planejar, implementar e avaliar: a) a política cultural para as bibliotecas do Estado de São Paulo; b) as políticas de incentivo e promoção à leitura, em conformidade com a política cultural do Estado de São Paulo; II - coordenar, propor diretrizes e orientação normativa quanto à consecução dos objetivos do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo; III - apoiar e i...

  • Lei Estadual de Minas Gerais18.375 de 04/09/2009

    Art. 1º - O caput e os incisos IV, VIII e XI do art. 2º da Lei nº 14.892, de 17 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido dos seguintes incisos XII a XV: "Art. 2º A CODEMIG tem por objeto a promoção do desenvolvimento econômico do Estado, cabendo-lhe exercer as atribuições especificadas em seu estatuto e especialmente: .................................................... IV - o beneficiamento, a industrialização, a exploração, o escoamento da produção e qualquer outra forma de aproveitamento econômico de substância mineral, direta ou indiretamente; ..................................................... VII...

  • Lei Estadual de Minas Gerais23.450 de 24/10/2019

    Art. 5º, III - fomento à criação e à ampliação de redes de prevenção social à criminalidade, inclusive por meio de convênios e parcerias com entidades da iniciativa privada;...