Decreto Estadual de São Paulo55.913 de 14/06/2010Art. 5º, V - ao Capítulo III, do Título IV, a Seção V-A, com os artigos 68-A, 68-B e 68-C:* Ver Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016
"Seção V-A
Da Unidade de Bibliotecas e Leitura
Artigo 68-A - A Unidade de Bibliotecas e Leitura tem as seguintes atribuições:
I - formular, planejar, implementar e avaliar:
a) a política cultural para as bibliotecas do Estado de São Paulo;
b) as políticas de incentivo e promoção à leitura, em conformidade com a política cultural do Estado de São Paulo;
II - coordenar, propor diretrizes e orientação normativa quanto à consecução dos objetivos do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo;
III - apoiar e i...