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Ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal

  • Medida Provisória320 de 24/08/2006

    Art. 14, I - quando não houver interesse na exploração dessas atividades pela iniciativa privada;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1883-17 de 24 de Setembro de 1999

    Art. 2º - Os infratores das disposições desta Medida Provisória e demais normas pertinentes ao exercício de atividades relativas à indústria do petróleo, ao abastecimento nacional de combustíveis, ao Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e ao Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis ficarão sujeitos às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil e penal cabíveis:...

  • Medida Provisória502 de 20/09/2010

    Art. 3º, VI - estar regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, exclusivamente para os atletas que pleitearem a Bolsa-Atleta Estudantil;...

  • Medida Provisória238 de 28/09/1990

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor do Ministério da Ação Social, o crédito extraordinário no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória.

  • Medida Provisória784 de 07/06/2017

    Art. 42 - O Decreto-Lei nº 9.025, de 1946 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 10 É vedada a realização de compensação privada de créditos ou valores de qualquer natureza em desacordo com a regulamentação do Banco Central do Brasil, ficando os responsáveis sujeitos ao disposto no art. 39 da Medida Provisória nº 784, de 7 de junho de 2017 ." (NR)...

  • Medida Provisória38 de 14/05/2002

    Art. 5º - O disposto nos arts. 1º a 4º aplica-se, no que couber, às empresas privadas em processo de falência ou de liquidação na data da publicação desta Medida Provisória, desde que seja oferecida garantia na forma do regulamento.

  • Medida Provisória245 de 12/10/1990

    Art. 2º, II, b - diretrizes e normas objetivando a ação coordenada e cooperativa entre os órgãos da Administração Pública Federal e sua plena articulação com os governos estaduais, na área de ciência e tecnologia;...

  • Medida Provisória8 de 31/10/2001

    Art. 1º, §3º - Sem prejuízo do que prevêem a lei penal e a lei de improbidade administrativa, será causa da perda do mandato a inobservância, pelo Presidente ou Diretor, dos deveres e das proibições inerentes ao cargo.