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Ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal

  • Medida Provisória703 de 18/12/2015

    Art. 1º, §12 - O acordo de leniência celebrado com a participação da Advocacia Pública e em conjunto com o Ministério Público impede o ajuizamento ou o prosseguimento da ação já ajuizada por qualquer dos legitimados às ações mencionadas no § 11.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2135-24 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 9º - Na hipótese de inadimplemento no arrendamento, findo o prazo da notificação ou interpelação, sem pagamento dos encargos em atraso, fica configurado o esbulho possessório que autoriza o arrendador a propor a competente ação de reintegração de posse.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1663-15 de 22 de Outubro de 1998

    Art. 24 - Os arts. 6º, 94, 103 e 126 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º Haverá, no âmbito da Previdência Social, uma Ouvidoria-Geral, cujas atribuições serão definidas em regulamento." (NR) "Art. 94 Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (...)" (NR) "Art. 103 É de cinco anos...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2159-70 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 7º - Exclui-se da incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos o valor do resgate de contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefícios da entidade, que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.

    • Medida Provisória844 de 06/07/2018

      Art. 5º, §7º - O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, às hipóteses de delegação ou de subdelegação de serviços à iniciativa privada." (NR) "Art. 9º (...) II - prestar diretamente ou delegar a prestação dos serviços;...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1607-24 de 19 de Novembro de 1998

      Art. 1º, §3º - Entende-se por empresa, para fins de incidência da contribuição social do Salário-Educação, qualquer firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como as empresas e demais entidades públicas ou privadas, vinculadas à Seguridade Social.

    • Medida Provisória551 de 22/11/2011

      Art. 5º, §1º - Os serviços de que trata o caput poderão, a critério do Comando da Aeronáutica, ser prestados por outros órgãos e entidades públicos e privados.

    • Medida Provisória1.303 de 11/06/2025

      Art. 2º, I, b - títulos públicos e privados;...