Medida ProvisóriaMedida Provisória 2174-28 de 24 de Agosto de 2001Art. 26, Parágrafo Único - Na hipótese de jornada reduzida de trabalho com remuneração proporcional, a participação dos órgãos ou das entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, nos planos de saúde ou de previdência complementar das entidades fechadas de previdência privada, também deverá ser reduzida na mesma proporção.