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Ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal

  • Medida Provisória432 de 27/05/2008

    Art. 49 - O Poder Executivo fica autorizado a criar, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, ação emergencial de apoio aos agricultores familiares, com o objetivo de propiciar condições de recuperação de sua capacidade produtiva e renda, localizados em Municípios em que ocorrerem perdas na produção agropecuária em razão de fenômenos climáticos, epizootias ou doenças das plantas de difícil controle.

  • Medida Provisória759 de 22/12/2016

    Art. 2º - A Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) (...) § 4º Na hipótese de acordo administrativo ou acordo realizado no âmbito do procedimento previsto na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, o pagamento será efetuado de forma escalonada em Títulos da Dívida Agrária - TDA, resgatáveis em parcelas anuais, iguais e sucessivas, a partir do segundo ano de sua emissão, observadas as seguintes condições: (...) § 7º Na aquisição por compra e venda ou na arrematação judicial de imóveis rurais destinados à implementação de projetos integrantes do Programa Nacional de Reforma Agrári...

  • Medida Provisória45 de 25/06/2002

    Art. 1º, §6º, I - declaração, sob as penas da lei, de que o beneficiário não está postulando em juízo o levantamento dos depósitos a que se refere o § 3º ou, alternativamente, comprovação de que desistiu formal e expressamente de eventual ação em curso, ainda que por representação ou substituição processual;...

  • Medida Provisória487 de 23/04/2010

    Art. 3º, II - deixar de exercer o seu direito de preferência para a subscrição de ações em aumentos de capital de sociedades de economia mista federais, desde que mantido o controle do capital votante, com no mínimo cinquenta por cento, mais uma ação, do referido capital;...

  • Medida Provisória575 de 07/08/2012

    Art. 1º, §13 - O agente público que contribuir por ação ou omissão para a aceitação tácita de que trata o §12 ou que rejeitar fatura sem motivação será responsabilizado pelos danos que causar, em conformidade com a legislação civil, administrativa e penal em vigor." (NR) " Art. 28 A União não poderá conceder garantia ou realizar transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e Municípios se a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses entes tiver excedido, no ano anterior, a cinco por cento da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos d...

  • Medida Provisória685 de 21/07/2015

    Art. 4º, II - quinze por cento sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII , IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 ; e...

  • Medida Provisória259 de 01/11/1990

    Art. 2º - As DRT do extinto Ministério do Trabalho - MTb, mantida a atual estrutura, ficam incorporadas ao INSS, até que seja aprovada a estrutura regimental da autarquia.

  • Medida Provisória168 de 20/02/2004

    Art. 1º, Parágrafo Único - A vedação de que trata o caput deste artigo implica a expressa retirada da natureza de serviço público conferida a tal modalidade de exploração de jogo de azar, que derrogou, excepcionalmente, as normas de Direito Penal.