JurisHand AI Logo
|

Ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal

  • Lei Complementar1 de 17/07/1962

    Art. 14 - Os Ministros não podem exercer qualquer outra função pública nem, direta ou indiretamente, a direção ou gerência de empresa privada.

  • Lei Complementar20 de 01/07/1974

    Art. 4º - Durante o prazo estabelecido na Lei Complementar, nos termos do art. 3º, item II, o Presidente da República nomeará o Governador do novo Estado, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada.

  • Lei Complementar121 de 09/02/2006

    Art. 2º, V - propor alterações na legislação nacional de trânsito e penal com vistas na redução dos índices de furto e roubo de veículos e cargas;...

  • Lei Complementar212 de 13/01/2025

    Art. 9º, §3º - O montante equivalente a 10% (dez por cento) dos recursos recebidos pelo fundo previstos nos incisos I e II do art. 10 será segregado em conta ou fundo específico e será destinado a garantir operações de crédito dos Estados, incluídas operações com aval da União e as relativas a garantias em operações de parceria público-privada.

  • Lei Complementar97 de 09/06/1999

    Lei das Forças Armadas

    Art. 17-a, II - cooperar com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e, excepcionalmente, com empresas privadas, na execução de obras e serviços de engenharia, sendo os recursos advindos do órgão solicitante; (Incluído pela Lei Complementar nº 117, de 2004)...

    • Lei Complementar64 de 18/05/1990

      Lei de Inelegibilidade

      Art. 1º, §4º - A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)...

      • Lei Complementar95 de 26/02/1998

        Normas para elaboração/modificação de leis

        Art. 13, §2º, VI - atualização do valor de penas pecuniárias, com base em indexação padrão; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)...

        • direito de resposta
        • liberdade de expressão
        • comunicação social
      • Lei Complementar87 de 13/09/1996

        Lei Kandir

        Art. 11, §3º - Para efeito desta Lei Complementar, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias, observado, ainda, o seguinte:...

        • icms
        • circulação de mercadoria e serviços
        • isenção tributária