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Ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 17 de Dezembro de 1996

    Art. 1º - Fica a empresa EMPRESA CONSTRUCTORA MINERA PARAGUAYA SOCEDAD ANONIMA (ECOMIPA), com sede à Av. Artigas, nº 1.750, esquina com Santo Tomás, Assunção, Paraguai, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da sucursal ECOMIPA S.A. DO BRASIL, tendo como objeto social a construção ou exploração de todo tipo de engenharia ou arquitetura de caráter público ou privado; a exploração mineira, especialmente as pedreiras, com finalidades de exportação; qualquer outra atividade comercial, industrial, agrícola, pecuária e/ou florestal; e a importação, exportação, comissões e representações de todo o tipo de bens, com capital destacado de R$200.000,00 ...

  • Decreto2.490 de 04/02/1998

    Art. 7º, §1º, a - requerimento de depósito, dirigido ao Delegado Regional do Trabalho, onde o empregador declarará, sob as penas da lei, que no momento da contratação se encontra adimplente junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e FGTS e que as admissões representam acréscimo no número de empregados e obedecem aos percentuais legais;...

    • Decreto99.178 de 15/03/1990

      Art. 14, §1º - Ficam revogadas as cessões ou requisições, a qualquer título, de servidores de que trata este artigo, que deverão apresentar-se aos órgãos ou entidades de origem, até o dia 1º de maio de 1990, sob pena de caracterizar abandono do cargo ou emprego ocupado.

    • Decreto87.534 de 30/08/1982

      Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

    • Decreto87.535 de 30/08/1982

      Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

    • Decreto87.506 de 23/08/1982

      Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorgar.

    • Decreto87.505 de 23/08/1982

      Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

    • Decreto87.155 de 05/05/1982

      Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.