JurisHand AI Logo
|

Ação penal privada personalíssima” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ524 de 27/09/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO o reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições das populações indígenas (art. 231 da CF); CONSIDERANDO os direitos fundamentais assegurados a todas as crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, nos termos do art. 227 da CF e do art. 3º do ECA; CONSIDERANDO que a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos P...

  • Resolução - CNJ400 de 16/06/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 e 170 da Constituição Federal, que tratam respectivamente dos princípios da Administração Pública e da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo, por fim, assegurar, a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os princípios da defesa do meio ambiente e o da redução das desigualdades regionais e sociais; CONSIDERANDO o art. 225 da Constituição Federal, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologic...

  • Resolução - CNJ497 de 14/04/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os fundamentos da República da dignidade da pessoa humana, da cidadania e do valor social do trabalho, fundamentais para a redução das desigualdades sociais e promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, identidade de gênero, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação esculpidos na Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana contra toda forma de Discriminação e Intolerância, internalizado no Brasil pelo Decreto n. 10.932/2022, prevê expressamente a obrigação dos Estados Par...

  • Resolução - CNJ520 de 18/09/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa, conforme art. 99, e atribui ao Conselho Nacional de Justiça a missão de zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, art. 103-B, § 4o, I; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos, nos termos do art. 103-B, § 4o, I, II e III, da CF; CONSIDERANDO as normativas internacionais de Direitos Humanos para ...

  • Resolução - CNJ518 de 31/08/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a superveniência da Resolução CNJ n. 492/2023, que estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, a qual institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados(as), relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à P...

  • Resolução - CNJ299 de 05/11/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o artigo 1.4 das Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude (Regras de Beijing) dispõe que a “Justiça da Infância e da Juventude será concebida como parte integrante do processo de desenvolvimento nacional de cada país e deverá ser administrada no marco geral de justiça social para todos os jovens, de maneira que contribua ao mesmo tempo para a sua proteção e para a manutenção da paz e da ordem na sociedade”; CONSIDERANDO que a Co...

  • Resolução - CNJ591 de 23/10/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a celeridade e a eficiência no trâmite processual são fundamentais para a efetividade da Justiça; CONSIDERANDO que a informatização do processo judicial, conforme as diretrizes da Lei nº 11.419/2006 e do Código de Processo Civil, é essencial para a modernização e a transparência do sistema judiciário; CONSIDERANDO que a adoção de sessões de julgamento em ambiente eletrônico contribui para a acessibilidade e a publicidade das decisões judiciais; CONSIDERANDO a necessidade de uniformização ...

  • Resolução - CNJ65 de 16/12/2008

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45/2004 conferiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que a Resolução nº 12 do Conselho Nacional de Justiça, de 14 de fevereiro de 2006, com o objetivo de melhorar a administração da justiça e a prestação jurisdicional, definiu padrões de interoperabilidade a serem utilizados no Poder Judiciário, entre eles a padronização do número dos processos; CONSIDERANDO a necessidade de se facilitar o acesso às informações processuais pel...