“Ação penal privada personalíssima” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ582 de 20/09/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, incisos I e IV); CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 5º, o princípio da igualdade material entre as pessoas perante o ordenamento jurídico; CONSIDERANDO os princípios de direitos humanos consagrados em ...
- Resolução - CNJ61 de 07/10/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que a eficiência das atividades jurisdicionais tem na efetividade da execução um aspecto fundamental; CONSIDERANDO as facilidades tecnológicas a serviço da execução por meio da introdução do Convênio BACENJUD, visando a tornar mais ágeis e seguras as ordens judiciais de bloqueio de valores por via eletrônica; CONSIDERANDO os inconvenientes causados por bloqueios múltiplos pelo sistema BACENJUD; CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos para cadastramento de conta única para efeito de recebimento de ordens judiciais de bloqueio pela vi...
- Resolução - CNJ527 de 13/10/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Sisbajud é o sistema que interliga os órgãos do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil e às instituições financeiras componentes do Sistema Financeiro Nacional, com o objetivo de permitir a transmissão eletrônica de ordens judiciais de constrição de ativos financeiros; CONSIDERANDO o princípio da neutralidade que rege o Sisbajud, segundo o qual não existe implementação de regras de análise das constrições pelas instituições financeiras, competindo ao(à) juiz(a) da causa avaliar a validade desses atos processuais, cabe...
- Resolução - CNJ566 de 19/06/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.615/2023, da Presidência da República, a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0002280-31.2024.2.00.0000, na 7ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 11 de junho de 2024, e o contido no processo SEI nº 00364/2023, RESOLVE: Art. 1º O art. 3º da Resolução CNJ nº 467/2022 passa a vigorar com a seguinte redação, e com o acréscimo dos arts. 3-A, 3-B, 3-C e 3-D: Art. 3º As armas de fogo de que trata esta Resolução serão, nos termos do art. 7º -A da Lei nº 10.826/2003, de pr...
- Resolução - CNJ227 de 15/06/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o aprimoramento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios do Poder Judiciário, a teor da Resolução CNJ 198/2014, o que compreende a necessidade de motivar e comprometer as pessoas, bem como buscar a melhoria do clima organizacional e da qualidade de vida dos servidores; CONSIDERANDO que o avanço tecnológico,notadamente a partir da implantação do processo eletrônico,possibilita o trabalho remoto ou a distânc...
- Resolução - CNJ221 de 10/05/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do CNJ como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais para coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução CNJ 198 de 1º de julho de 2014, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria CNJ 138 de 23 de agosto de 2013, que instituiu a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que a gestão participativa demonstra ser o caminho apt...
- Resolução - CNJ46 de 18/12/2007
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45/2004 conferiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário brasileiro; CONSIDERANDO que a Resolução nº 12 do Conselho Nacional de Justiça, de 14 de fevereiro de 2006, com o objetivo de melhorar a administração da justiça e a prestação jurisdicional, definiu padrões de interoperabilidade a serem utilizados no Poder Judiciário, entre eles a padronização das tabelas básicas de classificação processual, movimentação e fases processuais, assuntos e par...
- Resolução - CNJ544 de 11/01/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a CADH, em seu art. 41, prevê que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) “tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício do seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições: (...) b) formular recomendações aos governos dos Estados membros, quando o considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o d...