“Ação penal privada personalíssima” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ291 de 23/08/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa (art. 99) e atribui ao Conselho Nacional de Justiça a missão de zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura (art. 103-B, § 4º, I), e, por conseguinte, pela autoridade e independência dos órgãos judiciários; CONSIDERANDO que a segurança institucional é a primeira condição para garantir a independência dos órgãos judiciários, na forma dos arts. 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos; 14, 1, do Pacto ...
- Resolução - CNJ328 de 08/07/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a Lei nº 13.709/2018 (LeiGeral de Proteção dos Dados– LGPD); e a Portaria Conjunta PRES/CN nº 1, de 6 de novembro de 2018 (Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais-CGCN); CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a sistemática de comunicação sobre medidas cautelares sigilosas referentes às interceptações telefônicas, de informática ou telemática, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal; CONSIDERANDO o dever do Conselho Nacional de Justiça de zelar pela observância dos princípios do art. 37 da Cons...
- Resolução - CNJ382 de 16/03/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo nº 00010162-83.2021.2.00.0000, na 326ª Sessão Ordinária, realizada em 9 de março de 2021; RESOLVE: Art. 1º Alterar o artigo 3º e a Minuta do edital Resolução CNJ nº 81 de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3º .......................................................................................... § 1º Serão reservadas aos negros o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) das serventias v...
- Resolução - CNJ39 de 14/08/2007
Revogada pela Resolução nº 168, de 10 de janeiro de 2013 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 185, II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º O reconhecimento de dependente econômico de servidor, para fins de concessão de benefícios no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, obedece ao disposto nesta Resolução. Art. 2º Podem ser reconhecidos como dependentes econômicos de servidor: I - cônjuge ou companheiro(a); II - filhos, enteados e menores tutelados ou sob guarda judicial; III - pai e mãe, genitores ou adotantes, bem como padrasto ...
- Resolução - CNJ106 de 06/04/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça expedir atos regulamentares para cumprimento do Estatuto da Magistratura e para o controle da atividade administrativa do Poder Judiciário, nos termos do 103-B, § 4º, I, da Constituição; CONSIDERANDO o disposto no art. 93, II, "b", "c" e "e", da Constituição Federal, que estabelece as condições para promoção por merecimento na carreira da magistratur+~]a e a necessidade de se adotarem critérios objetivos para a avaliação do merecimento; CONSIDERANDO a necessidade de objetivar de ...
- Resolução - CNJ361 de 17/12/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO competir ao CNJ a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que é imprescindível garantir a segurança cibernética do ecossistema digital do Poder Judiciário brasileiro; CONSIDERANDO o número crescente de incidentes cibernéticos no ambiente da rede mundial de computadores e a necessidade de processos de trabalho orientados para a boa gestão da segurança da informação; CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 211/2015, que ins...
- Resolução - CNJ458 de 06/06/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 3o, incisos III, V e VI, e no art. 4o, inciso II, da Resolução CNJ no 225/2016; CONSIDERANDO que a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança estimula, em seu art. 40, item 3, letra “b”, a não judicialização de situações que possam configurar infrações penais, assegurando-se a elas o pleno respeito dos direitos humanos e das garantias previstas em lei. CONSIDERANDO que, diante da complexidade dos fenômenos conflito e violência, devem ser considerados, não só os aspectos relacionai...
- Resolução - CNJ344 de 09/09/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa (art. 99) e atribui ao Conselho Nacional de Justiça a missão de zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura (art. 103-B, § 4º, I), além de garantir a autoridade e independência dos órgãos judiciários; CONSIDERANDO que a segurança institucional é a primeira condição para garantir a independência dos órgãos judiciários, na forma dos arts. 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos; 14, I, do Pacto Intern...