“许昌市2023年统计公报” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 04 de Março de 2010
Decreto de 4 de Março de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.018313/2005, DECRETA:...
- DecretoDecreto de 26 de Julho de 2010
Decreto de 26 de Julho de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.032458/2005, DECRETA:...
- Decreto9.908 de 10/07/2019
Art. 1º - O Decreto nº 4.877, de 13 de novembro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º-A O Ministro de Estado da Educação poderá nomear Diretor-Geral pro tempore de Centro Federal de Educação Tecnológica, de Escola Técnica Federal e de Escola Agrotécnica Federal quando, por qualquer motivo, o cargo de Diretor-Geral estiver vago e não houver condições de provimento regular imediato. Parágrafo único. O Diretor-Geral pro tempore será escolhido dentre os docentes que integram o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal com, no mínimo, cinco anos de exercício em instituição federal de ensino." (NR)...
- Decreto6.539 de 18/08/2008
Art. 1º - As pessoas jurídicas que tenham projeto protocolizado e aprovado a partir do ano-calendário de 2000 até 31 de dezembro de 2013 para instalação, ampliação, modernização ou diversificação, enquadrado em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, terão direito à redução de setenta e cinco por cento do imposto sobre a renda e adicional, calculados com base no lucro da exploração ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, art. 1º,...
- Decreto6.087 de 20/04/2007
Art. 1º, Parágrafo Único - Os microcomputadores de mesa, monitores de vídeo, impressoras e demais equipamentos de informática, respectivo mobiliário, peças-parte ou componentes, classificados como ociosos ou recuperáveis, poderão ser doados a instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público que participem de projeto integrante do Programa de Inclusão Digital do Governo Federal." (NR) " Art. 21 O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no exercício das suas competências definidas no inciso XVII do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , poderá expedir instruções q...
- Decreto5.910 de 27/09/2006
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional foi celebrada em Montreal, em 28 de maio de 1999; Considerando que o Congresso Nacional aprovou essa Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 59, de 18 de abril de 2006; Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 4 de novembro de 2003, e para o Brasil, em 18 de julho de 2006, nos termos de seu Artigo 53; DECRETA:...
- Decreto6.142 de 03/07/2007
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 606, de 11 de setembro de 2003, o texto do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do Mercosul e o Governo da República do Chile, celebrado em Montevidéu, em 19 de outubro de 1999; Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 30 de setembro de 2004, nos termos de seu art. 2º; DECRETA:...
- Decreto8.182 de 08/01/2014
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República de Cingapura firmaram, em Cingapura, em 14 de dezembro de 2011, o Acordo sobre a Isenção Parcial de Vistos; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 423, de 28 de novembro de 2013; e Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 10 de janeiro de 2014, nos termos de seu Artigo 9º ; DECRETA :...