“许昌市2023年统计公报” em Legislação Federal
- Decreto7.076 de 26/01/2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura Regimental aprovada pelo do Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006, no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, bem como nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:...
- DecretoDecreto de 11 de Fevereiro de 2010
Decreto de 11 de Fevereiro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.041168/2003, DECRETA:...
- DecretoDecreto de 11 de Fevereiro de 2010
Decreto de 11 de Fevereiro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nºˢ 53840.000052/1994 e 53000.044989/2003, DECRETA:...
- Decreto7.072 de 26/01/2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura Regimental aprovada pelo do Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006, no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, bem como nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:...
- Decreto2.135 de 24/01/1997
Art. 2º, II - face ao desmembramento do Código 8525.20.80, o cronograma de convergência a ele correspondente fica substituído pelo seguinte: Código 01/04 01/01 01/01 01/01 01/01 01/01 01/01 01/01 01/01 01/01 01/01 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 8525.20.81 19 19 19 18 18 18 17 17 17 17 16 8525.20.89 0 0 1 1 1 1 1 1 2 2 2...
- Decreto6.515 de 22/07/2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, incisos XIV e XV, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA:...
- Decreto5.827 de 29/06/2006
Art. 3º - A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR, instituída pelo art. 20-A da Lei nº 10.871, de 2004 , é devida aos ocupantes dos cargos de Analista Administrativo e Técnico Administrativo de que tratam as Leis nº 10.768, de 19 de novembro de 2003 , e 10.871, de 2004 , quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo nas Agências Reguladoras referidas no Anexo I da Lei nº 10.871, de 2004 .
- Decreto7.336 de 19/10/2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição; e tendo em vista o disposto no inciso XX do art. 29 e no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; no inciso II do art. 5º, no inciso I do art. 6º e no art. 8º da Lei nº 12.314, de 19 de agosto de 2010, DECRETA:...