Lei Complementar Estadual de Minas Gerais116 de 11/01/2011Dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...