“所得税 税率表 令和6年” em Decisões
- Súmula - TSE55 de 28/06/2016
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridad...
- Eleitoral
- Registro de candidatura
- Processo de registro de candidatura
- Formalidades para o pedido de registro
- Súmula - TSE25 de 28/06/2016
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: É indispensável o esgotamento das instâncias ordinárias para a int...
- Eleitoral
- Direito Eleitoral
- Súmula - TSE35 de 28/06/2016
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: Não é cabível reclamação para arguir o descumprimento de resposta...
- Eleitoral
- Súmula - TSE34 de 28/06/2016
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: Não compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar mand...
- Eleitoral
- Súmula - TSE37 de 28/06/2016
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: Compete originariamente ao Tribunal Superior Eleitoral processar e...
- Eleitoral
- Recurso Contra Expedição de Diploma
- Caracterização do recurso contra expedição do diploma
- Súmula - TSE16 de 19/09/1995
NE: A Súmula nº 16, publicada no DJ de 21, 22 e 23.8.2000, foi revogada em 5.11.2002, em julgamento de questão de ordem em face da Informação nº 138/2002-Coep/DG (ata da sessão de julgamento publicada no DJ de 14.11.2002), e cancelada pelo Ac.-TSE,...
- Eleitoral
- Súmula - TSE29 de 28/06/2016
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não se presta a con...
- Eleitoral
- Súmula - TSE22 de 28/06/2016
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial recorrível,...
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