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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.077 de 11/12/2008

    Art. 1º - Ficam estendidos aos Procuradores de Autarquias, bem como aos ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de preenchimento em confiança privativos de Procurador de Autarquia, os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assentada no julgamento da Apelação Cível nº 83.577-5/8-00, conforme a situação individual e funcional de cada um deles.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.138 de 25/05/2011

    Art. 1º, Parágrafo Único - O reajuste de que trata este artigo também incide sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005, e suas alterações, bem como sobre aqueles estabelecidos pelo artigo 1°, § 5°, da Lei n° 12.803, de 24 de janeiro de 2008, e suas alterações.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.119 de 10/06/2010

    Art. 1º, Parágrafo Único - O reajuste de que trata o "caput" incide também sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005, e suas alterações, bem como sobre aqueles valores estabelecidos no artigo 1°, § 5°, da Lei nº 12.803, de 24 de janeiro de 2008, e suas alterações.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.126 de 23/07/2010

    Art. 1º, Parágrafo Único - O reajuste de que trata este artigo também incide sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005, e suas alterações, bem como sobre aqueles estabelecidos pelo artigo 1°, § 5°, da Lei nº 12.803, de 24 de janeiro de 2008, e suas alterações.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.174 de 27/04/2012

    Art. 1º, §1° - O reajuste de que trata este artigo também incide sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005, e suas alterações, bem como sobre aqueles estabelecidos pelo artigo 1°, § 5°, da Lei n° 12.803, de 24 de janeiro de 2008, e suas alterações.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.272 de 14/09/2015

    Art. 12, §5° - As situações preservadas existentes quando da vigência da Lei Complementar n° 1.272, de 14 de setembro de 2015, com relação aos servidores pertencentes às carreiras do artigo 4°, incisos II e III, passarão a ser regidas por esta lei complementar, observado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. (NR). - § 5° com redação dada pela Lei Complementar n° 1.422, de 26/05/2025.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.419 de 27/12/2024

    Art. 2º - As disposições contidas nesta lei complementar não se aplicam aos procedimentos administrativos disciplinares regulados por lei especial, tais como a Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979, a Lei Complementar n.º 893, de 9 de março de 2001, a Lei Complementar n.º 1.270, de 25 de agosto de 2015, e a Lei Complementar n.º 1.281, de 14 de janeiro de 2016.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo954 de 31/12/2003

    Art. 3º - Os contribuintes obrigatórios referidos no artigo 2º da Lei Complementar nº 943, de 23 de junho de 2003, continuam sujeitos à alíquota total de 11% (onze por cento), que compreende a alíquota de 5% (cinco por cento) instituída pela mesma lei complementar e a contribuição de 6% (seis por cento) prevista no artigo 137 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.