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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.143 de 11/07/2011

    Art. 4º, II, b - os incisos I e II do artigo 22: "Artigo 22 - ............................................................... I - para as classes de Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II: a) do Nível I para o Nível II - 4 (quatro) anos; b) do Nível II para o Nível III - 4 (quatro) anos; c) do Nível III para o Nível IV - 5 (cinco) anos; d) do Nível IV para o Nível V - 5 (cinco) anos; e) do Nível V para o Nível VI - 4 (quatro) anos; f) do Nível VI para o Nível VII - 4 (quatro) anos; g) do Nível VII para o Nível VIII - 4 (quatro) anos; II - para as classes de Suporte Pedagógico: a) do Nível I para o Nível II - 4 (quatro) ...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo878 de 28/09/2000

    Art. 4º, III - para Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual, de Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual e de Diretor Técnico de Serviço da Fazenda Estadual, diploma de Educação Superior ou habilitação profissional legal correspondente, e experiência mínima comprovada de 5 (cinco), 4 (quatro) e 3 (três) anos, respectivamente, em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.398 de 28/05/2024

    Art. 11 - Os policiais militares da reserva do Estado de São Paulo participantes do Programa serão selecionados por meio de processo seletivo e atuarão como prestadores de tarefa por tempo determinado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.058 de 16/09/2008

    Art. 11, I - adicional por tempo de serviço, de que trata o artigo 129 da Constituição do Estado, que será calculado na base de 5% (cinco por cento) sobre o valor do salário, por qüinqüênio de prestação de serviço, observado o disposto no inciso XVI do artigo 115 da mesma Constituição;...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.376 de 30/03/2022

    Art. 2º - O artigo 10, §§1º e 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.221, de 29/11/2013, passam a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º - para os cargos de provimento efetivo: 1 - Defensor Público do Estado Nível V - Referência 5: 96% (noventa e seis por cento); 2 - Defensor Público do Estado Nível IV - Referência 4: 93% (noventa e três por cento); 3 - Defensor Público do Estado Nível III - Referência 3: 90% (noventa por cento); 4 - Defensor Público do Estado Nível II - Referência 2: 87% (oitenta e sete por cento); 5 - Defensor Público do Estado ...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.054 de 07/07/2008

    Art. 1º, II - o inciso XVI do artigo 78, acrescentado pela Lei complementar nº 445, de 1º de abril de 1986: "Artigo 78 - ....................................................... XVI - licença-paternidade, por 5 (cinco) dias;" (NR)...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo943 de 23/06/2003

    Contribuição Previdenciária

    Art. 4º - A contribuição previdenciária mensal de que trata esta lei complementar corresponderá à alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o valor constituído por vencimentos ou salários, vantagens pessoais e demais vantagens de qualquer natureza, incorporadas ou incorporáveis, excetuados o salário-esposa, o salário-família, as diárias, as ajudas de custo, o auxílio-transporte e a gratificação pela prestação de serviço extraordinário.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.055 de 07/07/2008

    Art. 4º, §3° - Para efeito do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, instituído pelo artigo 19 da Lei complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, a classe de Biomédico passa a integrar os Anexos I e II a que se refere o artigo 1º da Lei complementar nº 860, de 5 de novembro 1999, com o coeficiente 0,67 (sessenta e sete centésimos).