Lei Complementar Estadual de São Paulo1.395 de 22/12/2023Art. 25, II - a alínea "e" do item 5 do § 1º do artigo 1º da Lei complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009:
"Artigo 1º - (...)
§ 1º - (...)
5 - (...)
e) necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou de novas atribuições definidas para organizações existentes afetas à prestação de atividades essenciais, que não possam ser atendidas por meio de remanejamento de pessoal e da aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 136 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, e, quando cabível, de aumento de jornada ou carga horária;" (NR)...