Constituição Estadual do Rio de JaneiroArt. 13, V - o sepultamento e os procedimentos a ele necessários, inclusive o fornecimento de esquife pelo concessionário de serviço funerário.
Inciso regulamentado pela Lei nº 2007, de 08 de julho de 1992, dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão do disposto no artigo 13 da Constituição Estadual nos documentos que menciona e dá outras providências. - Declarada Inconstitucional por decisão do STF na ADIN 1221 - 5
STF - ADIN - 1221-5/600, de 1995 - Decisão da Liminar: "Por maioria de votos, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, ate a decisão final da ação, os efeitos do inciso V do art. 13 da Constituiç...