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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas GeraisAto das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais de 21 de Setembro de 1989

    Art. 13, §3° - – O servidor a que se refere o parágrafo anterior terá o prazo de um ano contado do início da vigência da lei a que se refere o art. 30 da Constituição do Estado para optar pelo regime jurídico único do servidor público, e pelo órgão ou entidade com que serão estabelecidos seu vínculo e sua lotação. (Parágrafo declarado inconstitucional em 10/11/1993 – ADI 348. Acórdão publicado no Diário da Justiça em 5/5/1995.)...

  • Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de São PauloAto das Disposições Constitucionais Transitórias de São Paulo de 05 de Outubro de 1989

    Art. 18 - Os servidores civis da administração direta, autárquica e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público em exercício na data da promulgação desta Constituição, que não tenham sido admitidos na forma regulada pelo artigo 37 da Constituição Federal, são considerados estáveis no serviço público, desde que contassem, em 5 de outubro de 1988, cinco anos continuados, em serviço.

  • Constituição Estadual do Rio de Janeiro

    Art. 13, V - o sepultamento e os procedimentos a ele necessários, inclusive o fornecimento de esquife pelo concessionário de serviço funerário. Inciso regulamentado pela Lei nº 2007, de 08 de julho de 1992, dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão do disposto no artigo 13 da Constituição Estadual nos documentos que menciona e dá outras providências. - Declarada Inconstitucional por decisão do STF na ADIN 1221 - 5 STF - ADIN - 1221-5/600, de 1995 - Decisão da Liminar: "Por maioria de votos, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, ate a decisão final da ação, os efeitos do inciso V do art. 13 da Constituiç...

  • Decreto-Lei Complementar Estadual de São Paulo1.402 de 19/06/2024

    Art. 1º, Parágrafo Único - O reajuste de que trata o presente artigo incide no mesmo percentual: 1 - sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005; 2 - sobre os valores estabelecidos pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 12.803, de 24 de janeiro de 2008; 3 - sobre a vantagem pessoal instituída pelo artigo 8º das Disposições Transitórias da Resolução Alesp nº 776, de 14 de outubro de 1996; 4 - sobre a vantagem pessoal referida no inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 306, de 11 de janeiro de 1983, cuja incorporação foi ressalvada pelo artigo único...

  • Constituição Estadual de Minas Gerais

    Art. 92, §1°, II - nos crimes de responsabilidade, se admitida a acusação e instaurado o processo, pela Assembleia Legislativa. (Inciso declarado inconstitucional nos autos da ADI 4811. Plenário, Sessão Virtual de 3/12/2021 a 13/12/2021. Trânsito em julgado em 5/3/2022.)...

  • Decreto-Lei do Distrito Federal437 de 27/01/1969

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:...

  • Decreto-Lei do Distrito Federal82 de 26/12/1966

    Art. 93, III - 5% (cinco por cento) para os demais serviços não listados nos incisos anteriores. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 675 de 27/12/2002)...

  • Decreto-Lei do Distrito Federal2.316 de 23/12/1986

    Art. 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Código Tributário do Distrito Federal, instituído pelo Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37. ............................................... II - a entrada, em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bens destinados a consumo ou ao ativo fixo do estabelecimento." "Art. 40. O imposto não incide sobre: I - as saídas decorrentes de operações que destinam ao exterior produtos industrializados; II - as saídas de produtos industrializa...