“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual
- Lei Complementar Estadual do Paraná42 de 01/06/1988
Art. 1º - O artigo primeiro da Lei Complementar nº. 20, de 08 de maio de 1984, com a inclusão de um parágrafo único, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º. A gratificação adicional de que trata o artigo 37, inciso VIII, da Lei Complementar Federal nº. 40, de 14 de dezembro de 1981, em relação aos membros do Ministério Público de qualquer instância, será concedida em cinco por cento (5%) sobre o vencimento percebido mais a verba de representação, por qüinqüênio de serviço, até o máximo de sete (07). Parágrafo Único. É vedada a percepção, a qualquer título, de gratificação qüinqüenal por tempo de serviço, diversa da que trata o caput dest...
- Lei Complementar Estadual do Paraná21 de 01/11/1984
Art. 6º - O artigo 1º da Lei nº 6.794, de 08 de junho de 1976, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º. O funcionário que tiver percebido em períodos diferentes, as gratificações de que tratam os incisos II e III do artigo 172, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, terá incorporado aos seus proventos de aposentadoria, o valor correspondente à maior média percebida durante 12 (doze) meses desde que a percepção dessas gratificações some 3 (três) anos ininterruptos ou 5 (cinco) anos alternados, a qual incidirá sobre o valor do vencimento do cargo que estiver exercendo na data da aposentadoria ou, se for o caso, sobre o valor dos provento...
- Lei Complementar Estadual do Paraná233 de 10/03/2021
Art. 25, VII, b - transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do pensionista na data de óbito do servidor, depois de vertidas dezoito contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável: 1. três anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; 2. seis anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; 3. dez anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; 4. quinze anos, entre trinta e quarenta anos de idade; 5. vinte anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; 6. vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
- Lei Complementar Estadual do Paraná223 de 23/06/2020
Art. 1º - O art. 17 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17 O Defensor Público-Geral do Estado será destituído em caso de: I - abuso de poder; II - conduta incompatível; III - grave omissão nos deveres do cargo. § 1º A destituição do Defensor Público-Geral do Estado ocorrerá mediante iniciativa do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado e por deliberação da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, sendo assegurada a ampla defesa e o direito ao contraditório. § 2º O Conselho Superior decidirá, por 2/3 (dois terços) de seus oito membros com direito a v...
- Lei Complementar Estadual do Paraná202 de 28/12/2016
Art. 1º - Insere os incisos V e VI no art. 2º da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, renumerando o inciso V e seguinte que passam a constituir os incisos VII e VIII, e acresce ao novo inciso VII a alínea 'i', conforme segue: V - gestão associada: associação voluntária de entes federados, por convênio de cooperação ou consórcio público, conforme disposto no art. 241 da Constituição Federal; VI - prestação regionalizada: aquela em que um único prestador atende a dois ou mais titulares ou poderes concedentes, nos termos do art. 14 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007; VII – serviços públicos delegados de in...
- Lei Complementar Estadual do Paraná273 de 12/12/2024
Art. 5º - O § 1º do art. 20 da Lei nº 19.130, de 25 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. ... §1º Excetua-se da regra prevista no caput deste artigo, os ocupantes das carreiras do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, instituído pela Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, detentores dos cargos de Agente Profissional e Agente Profissional na função de Médico, Agente de Execução e Agente de Execução na função de Educador Social e de Agente de Apoio que já percebem a Gratificação de Atividades Intramuros - GADI, os ocupantes de cargos de Agente Penitenciário do QPPE que percebam o Adicional de Ativida...
- Lei Complementar Estadual do Paraná266 de 29/04/2024
Art. 1º - Acrescenta o art. 52A na Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com a seguinte redação: Art. 52-A O Procurador do Estado perceberá licença compensatória na proporção máxima de um dia para cada três dias de acumulação de acervo judicial ou consultivo, de função administrativa ou pelo exercício de atividade de relevância singular, limitada, em qualquer caso, a dez dias de licença por mês. § 1º O benefício de que trata o caput deste artigo deverá observar as condições estabelecidas em regulamentação, de iniciativa privativa do Procurador-Geral do Estado e aprovada pelo Conselho Superior da Procuradoria-Ger...
- Lei Complementar Estadual do Paraná112 de 05/10/2005
Art. 1º - A Lei Complementar nº 01, de 02 de agosto de 1972, que dispõe sobre o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF, com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares nº 18, de 29 de dezembro de 1983, nº 36, de 30 de março de 1987, nº 45, de 24 de maio de 1989 e nº 78, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: Alteração 1ª - O título do Capítulo III passará a denominar-se "Da Representação da Fazenda Pública Estadual". Alteração 2ª - A letra "b" do art. 2º passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º. ... a) ........ b) Representação da Fazenda Pública Estadual"; Alteração 3ª - O art. 9º ...