“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais79 de 30/07/2004
Art. 1º - – O art. 26 da Lei Complementar n° 64, de 25 de março de 2002, fica acrescido dos seguintes §§ 5°, 6°, 7° e 8°: "Art. 26 – (...) § 5° – Mediante opção formal do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, as parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho, do exercício de cargo de provimento em comissão ou de função de confiança poderão compor a remuneração de contribuição a que se refere este artigo e, nesse caso, serão incluídas para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no § 1° do art. 40 da Constituição da República e no art. 2° da Emenda à Constituição da Rep...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais72 de 29/01/2003
Art. 5º - – Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes no Anexo XXXVII da Lei 10.623, de 16 de janeiro de 1992, alterado pela Lei nº 11.661, de 5 de dezembro de 1994;...
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais18 de 22/12/1988
Art. 1º, Parágrafo Único, II, g - na Comarca de Barbacena, de Entrância Final, 5 (cinco) cargos de Promotor de Justiça;...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais114 de 25/01/2007
Art. 6º - O Conselho Diretor das Ações de Manejo de Solos, de que trata o Decreto nº. 39.569, de 5 de maio de 1998, passa a se denominar Conselho Diretor das Ações de Manejo de Solo e Água.
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais152 de 30/12/2019
Art. 2º - – Fica acrescentado à Lei Complementar nº 138, de 2016, o seguinte art. 3º-A: "Art. 3º-A – A requerimento do beneficiário e observado o prazo prescricional previsto em lei, será também efetuada a revisão da condição de saúde do beneficiário: I – quando houver divergência entre o laudo emitido com fundamento no § 2º do art. 1º que tenha concluído pela aptidão do beneficiário e o laudo posterior apresentado nos termos do inciso VI do art. 13 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, que tenha concluído pela sua inaptidão; II – quando houver, por parte do beneficiário, discordância quando à conclusão do laudo.".
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais60 de 29/01/2003
Art. 8º, I, d - 5 (cinco) cargos de Chefe de Administração Fazendária III, código CH-4, símbolo F7, grau A, em 5 (cinco) cargos de Delegado Fiscal/2º nível, código CH-11, símbolo F7, grau A;...
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais50 de 13/01/1998
Art. 2º - O número 6 da alínea "a" do inciso III do artigo 5º da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando ainda o artigo acrescido do parágrafo único que segue: "Art. 5º - ............................................ III - ................................................. a) .................................................... 6) possuir 2º grau completo e ser aprovado em exame de escolaridade. ....................................................... Parágrafo único - O preenchimento dos requisitos previstos nos números 5 e 6 da alínea "a" do inciso III será comprovado po...
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais3 de 28/12/1972
Contém a Organização Municipal do Estado de Minas Gerais. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei TÍTULO Da organização geral do Município Art. 1º - O território do Estado de Minas Gerais divide-se administrativamente em Municípios. Parágrafo único - Os Municípios dividem-se em Distritos e estes, quando necessário, em subdistritos. CAPÍTULO I Da caracterização do Município Art. 2º - Os Municípios são unidades territoriais com autonomia assegurada pela Constituição Federal e organização e delimitação baseadas nos preceitos desta Lei Complementar. § 1º - A sede do mu...