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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais54 de 18/12/2002

    Art. 1º - – O art. 56 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 56 – O Deputado é inviolável, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1° – O Deputado, desde a expedição do diploma, será submetido a julgamento perante o Tribunal de Justiça. § 2° – O Deputado não pode, desde a expedição do diploma, ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável. § 3° – Na hipótese prevista no § 2° deste artigo, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembléia Legislativa, para que esta, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. § 4° – Recebida a de...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais49 de 13/06/2001

    Altera os arts. 13, 14, 15, 20, 23, 27, 30, 31, 33 e 35 da Constituição do Estado e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Vide Lei Complementar nº 73, de 30/7/2003.) (Vide Lei nº 15.301, de 10/8/2004.) (Vide art. 39 da Lei nº 15.303, de 10/8/2004.) (Vide art. 36 da Lei nº 15.461, de 13/1/2005.) (Vide art. 37 da Lei nº 15.465, de 13/1/2005.) (Vide arts. 42 e 48 da Lei nº 15.467, de 13/1/2005.) (Vide art. 63 da Lei nº 15.468, de 13/1/2005.) (Vide Lei nº 15.784, de 27/10/200...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais111 de 29/06/2022

    Art. 1º - – A alínea "q" do inciso XV do caput do art. 10, o § 5º do art. 31, o art. 34, o inciso XII do art. 61, o inciso IV do § 2º do art. 65 e a alínea "f" do inciso III do caput do art. 66 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 – (…) XV – (…) q) organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil e da Polícia Penal. (...) Art. 31 – (…) § 5º – A avaliação de desempenho dos integrantes da Polícia Civil e da Polícia Penal, para efeito de promoção e progressão nas respectivas carreiras, obedecerá a regras especiais. (…) Art. 34 – É garantida a liberação do servidor público civil e...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais104 de 14/09/2020

    Art. 5º - – Ficam acrescentados ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado os seguintes arts. 143 a 155: "Art. 143 – Ficam mantidas para os segurados que tenham ingressado no Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais – Iplemg – até a data de publicação da Lei Complementar nº 140, de 12 de dezembro de 2016, e para seus dependentes as regras do conjunto de benefícios desse instituto, ficando também mantidas a autonomia administrativa e financeira e a personalidade jurídica autárquica do instituto, nos termos da legislação vigente até a data de publicação da referida lei compleme...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais123 de 03/08/2012

    Art. 2º - Fica revogado o § 5° do art. 28 da Lei Complementar n° 64, de 2002.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais87 de 12/01/2006

    Art. 4º, I - Diretor de Defensoria Pública da Região Metropolitana de Belo Horizonte, código EDP-5, símbolo DP-5A;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais22 de 08/11/1991

    Art. 1º, §1º, I - 5 (cinco) cargos de Procurador de Justiça de Categoria A, a partir de setembro de 1991;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais155 de 05/08/2020

    Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.