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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal

  • Decreto98.225 de 29/09/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas UTM E=401.095,00m e N=7.042.192,00m, referidas ao MC 51ºWGr., segue por linha seca, confrontando com terras de Alcides Tozzo, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 147º10' e distância de 100,00m, até o P-2; azimute de 130º00' e distância de 65,00m, até o P-3; azimute de 108º00' e distância de 110,00m, até o P-4; azimute de 125º45' e distância de 80,00m, até o P-5; azimute de 124º15' e distância de 50,00m, até o P-6; azimute de 125º15' e distância d...

  • Decreto94.610 de 14/07/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto P-1, de coordenadas geográficas longitude 47º35'50"WGr e latitude 02º32'40"S, situado na divisa com terras da Fazenda Santa Maria; deste por uma linha seca, limite com as referidas terras da Fazenda Santa Maria, com um rumo e distância 87º00'SE e 3.600 m, chega-se ao ponto P-2, de coordenadas geográficas longitude 47º33'54"WGr e latitude 02º32'44"S, situado na divisa com terras de Luiz Carlos Bueno; deste por uma linha seca, limite com as referidas terras de Luiz Carlos Bueno, com os seguintes rumos e distâncias: 01º00'SE e 4.194,66 m, at...

  • Decreto96.415 de 26/07/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 66º67'40"WGr e latitude 04º46'32"S, situado junto à margem direita da Rodovia Carauari-Riozinho; deste ponto, limitando com terras remanescentes do TD Cobiçado, segue por linha quebrada, constituída por 04 (quatro) elementos, nos azimutes de 142º00', 61º00', 152º30' e 231º00', nas distâncias de 1.300m, 1.200m, 1.000m e 1.100m, até o P-2, de coordenadas geográficas longitude 66º57'15"WGr e latitude 04º47'06"S, situado à margem direita da Rodovia Garauari-Riozinho; deste ponto, limitando com terras rema...

  • Decreto52.464 de 12/09/1963

    Art. 3º - Serão adotados, nas instituições de assistência médico-social, para fins de uniformidades os seguintes conceitos: 1) Assistência Hospitalar é tôda assistência médico-social que tem por base o Hospital, qualquer que seja sua especialização ou denominação. 2) Hospital é a instituição destinada a internar pacientes para diagnóstico e tratamento médico, incumbindo-lhe, ainda atender aqueles não necessitados de internação. 3) Hospital Geral é aquele destinado a atender pacientes necessitados de recursos clínicos gerais ou especializados. 4) Hospital Especializado é aquele destinado a atender pacientes de uma ou mais especialidades correlatas. ...

  • Decreto92.317 de 22/01/1986

    Art. 1º, a - Canal C1, inicia no ponto 1 de Coordenada Este 312.954m e Coordenada Norte 6.438.779m; ponto 2 de Coordenada Este 312.981m e Coordenada Norte 6.438.731m; ponto 3 de Coordenada Este 313.527m e Coordenada Norte 6.438.515m; ponto 4 de Coordenada Este 313.894m e Coordenada Norte 6.438.500m; ponto 5 de Coordenada Este 313.965m e Coordenada Norte 6.438.483m; ponto 6 de Coordenada Este 314.028m e Coordenada Norte 6.438.451m; ponto 7 de Coordenada Este 314.078m e Coordenada Norte 6.438.404m; ponto 8 de Coordenada Este 314.110m e Coordenada Norte 6.438.346m; ponto 9 de Coordenada Este 314.25

  • DecretoDecreto de 11 de Maio de 2016

    Art. 2º, §1° - Inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. 60º 3' 48.42" W 6º 15' 47.63" S, localizado no rio Juma; deste, segue a montante pela margem esquerda do rio Juma até o ponto 2, de c.g.a. 60º 7' 25.69" W 6º 37' 57.98" S, localizado na confluência do rio Juma com um afluente da margem esquerda sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 3, de c.g.a. 60º 10' 57.10" W 6º 39' 11.70" S; deste, segue por linhas retas passando pelo ponto 4, de c.g.a. 60º 10' 45.34" W 6º 44' 49.30" S, ponto 5, de c.g.a. 60º 10' 9.9...

  • Decreto2.695 de 29/07/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Segurança Técnica Relacionada ao Desenvolvimento Conjunto dos Satélites de Recursos Terrestres O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Popular da China (doravante denominados as "Partes"), No sentido de implementarem as diretrizes sobre segurança técnica constantes no "Protocolo sobre Aprovação de Pesquisa e Produção dos Satélites de Recursos Terrestres entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China", assinado em Beijing...

  • DecretoDecreto de 22 de Abril de 2014

    Art. 1º, I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1 (N= 7351422,254042 e E= 294007,696861), sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 259º 18'21", distância de 9,31m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 263º 12'50", distância de 2,72m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 275º 12'07", distância de 12,96m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 269º 32'09", distância de 4,09m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 261º 26'04", distância de 2,90m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 255º 06'12", distânci...