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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal

  • Decreto94.915 de 18/09/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 52º04'46"WGr e latitude 25º02'20"S, situado à margem da estrada municipal que liga Rio Bonito a Pinhalzinho, segue por linha seca, confrontando com o lote 37, com o azimute verdadeiro de 358º10'00" e distância de 600m, atravessando uma sanga sem nome, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 36, com o azimute verdadeiro de 358º10'00" e distância de 325m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 35, com o azimute verdadeiro de ...

  • Decreto94.966 de 25/09/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 542.735,00m e N = 9.510.105,00m, referidas respectivamente ao MC 39ºWGr e ao Equador, situado na divisa das terras de Raimundo Sinfroniano e Antônio Correia Dodó; deste, segue por linha seca confrontando com terras de Antônio Correia Dodó com os seguintes azimutes planos e distâncias: 140º40' e 2.920,00m, até o ponto 2; 204º05' e 110,00m até o ponto 3; 124º45' e 180,00m até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Rodrigues de Souza, com ...

  • Decreto95.194 de 12/11/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M1, cravado na margem esquerda do Ribeirão Faca, na confrontação com o lote 3, de coordenadas geográficas longitude 48º04'36"WGr e latitude 06º29'48"S; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 3, no rumo verdadeiro de 64º11'00"SE e distância de 3.170,00m, até o M2; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 6, no rumo verdadeiro de 06º03'00"SW e distância de 21,70m, até o M3; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 4, no rumo verdadeiro de 06º03'00"SW e distância de 887,50m, até o M4; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote ...

  • Decreto96.254 de 30/06/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 43º37'17"WGr e latitude 05º18'54"S, situado na divisa da área a ser excluída da Fazenda Floresta, terras de Alcebíades Medeiros e José Benedito Barbosa; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de José Benedito Barbosa, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias 44º00'SE - 1.800m, atravessando o Riacho da Onça, até o ponto 2; 74º30'SE - 1.650m, atravessando a estrada carroçável que liga o povoado Onça/Povoado Pires, até o ponto 3; deste, segue por linhas secas, confrontando com ter...

  • Decreto94.177 de 03/04/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39º30'40"WGr e latitude 11º09'45"S, situado na divisa das terras das Fazendas Mamota e Agulha; deste, segue por linha seca, confrontando com as Fazendas Agulha, Serra das Bananas e Cipó de Leite; passando pela linha de Cumiada do Morro da Agulha, com o seguinte azimute e distância: 166º00' e 8.900m, até o ponto 2, situado na divisa da Fazenda Cipó de Leite com terras de Evandro Mota Araújo; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Evandro Mota Araújo e de Quem de Direito, com os seguintes azimutes e ...

  • Decreto96.382 de 20/07/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 68º42'00"WGr e latitude 09ºl9'00"S, situado na margem direita do Rio Iáco, divisa com a Fazenda São Francisco; daí, segue confrontando com a referida fazenda, com o rumo e distância de 88º31'SE e 7.703m, até o P-2, situado à margem direita da Estrada Mário Lobão; daí, segue por esta margem, com uma distância de 41.500m, até o P-3, situado à margem esquerda do Rio Antimary, no cruzamento deste último com a Estrada Mário Lobão, daí, segue subindo pela margem esquerda do referido rio, com uma distância de 14.077m, chega...

  • Decreto97.446 de 12/01/1989

    Art. 1º - Ficam estabelecidas, para o ano-base de 1988, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica: Quadro de Oficiais Aviadores: Corone (...)1/5 do efetivo do posto Tenente-Coronel (...) 70/359 do efetivo do posto Major (...) 75/518 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Engenheiros: Coronel (...)1/8 do efetivo do posto Tenente-Coronel (...)1/15 do efetivo do posto Major (...)1/20 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Intendentes: Coronel (...)11/46 do efetivo do ...

  • Decreto96.505 de 15/08/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39º58'54"WGr e latitude 3º05'39"S, situado na divisa das terras de Odécio Loiola e Manoel Oliveira do Nascimento; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Oliveira do Nascimento, José Sales Moura, José Afonso Sancho e Azevedo Tranqüilo, com o seguinte azimute plano e distância: 70º45'07" e 5.883,69m até o Ponto 2; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Joana Marques de Araújo, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 153º1