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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal

  • Decreto96.046 de 18/05/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único, a - ÁREA I - partindo do Ponto 1, de coordenadas planas UTM E = 280.178m e N = 9.131.279m, situada no extremo Norte do imóvel, no encontro da estrada vicinal com a linha divisória do imóvel Pitanga/Tabatinga; daí, segue pela referida linha divisória, na direção SE, numa distância de 460m, chega-se ao Ponto 2, de coordenadas planas UTM E = 280.307m e N = 9.130.835m; daí, segue pela linha limite com terras da Cia. de Tecidos Paulista, numa distância de 380m até o Ponto 3, de coordenadas planas UTM E = 280.307m e N = 9.130.835m; daí, segue na direcão SE, limitando-se com terras do imóvel Pitanga/Tabatinga, numa distância de 230m até o Ponto 4, de co...

  • DecretoDecreto de 09 de Maio de 2012

    Art. 1º, I - área 01, situada no trecho entre o km 349+170m e o km 350+660m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7338163,7881 e E= 274666,0967, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 187º 23’54", distância de 26,55m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 167º 5’26", distância de 20,40m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 136º 57’22", distância de 40,40m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 200º 17’2", distância de 0,04m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 182º 19’11", distância de...

  • Decreto10.486 de 11/09/2020

    Art. 1º - O Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Fica delegada competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para nomear e exonerar os ocupantes de cargos em comissão e designar e dispensar os ocupantes de funções de confiança, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional: IV - quando se tratar de cargo ou função de nível equivalente a 5 e 6 do Grupo-DAS; e V - quando se tratar de cargo ou função de nível equivalente a 4 do Grupo-DAS. (...) § 3º A subdelegação é vedada na hipótese de que trata o inciso IV do caput ...

  • Decreto96.099 de 27/05/1988

    Seção - ÁREA I - Com 3.796,2500 ha (três mil, setecentos e noventa e seis hectares e vinte e cinco ares): inicia o perímetro da área no M-1, cravado na confrontação dos lotes 14 (parte) e 13, de coordenadas geográficas longitude 48º42'00WGr e latitude 07º13'32"S; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 13, no rumo magnético de 37º30'SE e distância de 2.900,00m, até o M-2; deste, segue por linhas secas, divisa com o lote 04, nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 52º30"SW - 860m; 37º30'SE - 3.530m, passando pelo M-3, até o M-4, cravado na margem esquerda do Rio Muricizal, de coordenadas geográficas longitude 48º...

  • Decreto94.613 de 14/07/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros: Área I, com 1.254,2005ha (um mil, duzentos e cinqüenta e quatro hectares, vinte ares e cinco centiares): partindo do Ponto 1, de coordenadas UTM E = 670.120,00 m e N = 9.438.910,00 m, referidas ao MC 39ºWGr situado na divisa de terras de Manoel Holanda de Rebouças, Titico da Cachaça (vulgo) e Amadeu Pimenta; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Titico da Cachaça e Amadeu Pimenta, com azimute de 215º40'58" e distância de 917,20 m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Amadeu Pimenta, com azimute de ...

  • Decreto98.185 de 27/09/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se referem este artigo têm os seguintes perímetros: ÁREA I - FAZENDA CONTENDAS, com a área de 651,1505ha (seiscentos e cinqüenta e um hectares, quinze ares e cinco centiares): partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 40º21'55"WGr e latitude 3º30'43"S, situado na confrontação das terras de Francisco Severino Alves; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Severino Alves, com os seguintes azimutes planos e distâncias 118º24'39" e 386,26m, até o ponto 2; 157º26'20" e 565,04m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confr...

  • DecretoDecreto de 22 de Abril de 2014

    Art. 1º, Parágrafo Único - Inicia-se o perímetro na linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7523442.911 e E=401583.396, sendo constituída pelos elementos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute de 215º 34'27'' na distância de 44,99m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute de 216º 33'34'' na distância de 48,59m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute de 219º 20'17'' na distância de 53,71m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute de 219º 57'09'' na distância de 38,99m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute de 217º 37'35'' na distância de 23,...

  • Decreto54.938 de 04/11/1964

    Art. 3º, §3º - Se o concessionário fôr devedor do empréstimo em moeda estrangeira contraído para a instalação ou o aumento do seu investimento e devidamente registrado na SUMOC, será considerada despesa a diferença entre o custo do câmbio efetivamente pago, para as remessas de juros e principal, e a taxa: a) que tenha servido de base à determinação do custo histórico da propriedade em função do serviço, e pelo qual estiver contabilizado o empréstimo, conforme o Art. 59, se o investimento não foi corrigido nos têrmos da legislação vigente; b) que tenha sido adotada na última correção do saldo devedor de empréstimo da moeda estrangeira". " Art. 16...