“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal
- Decreto98.209 de 27/09/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo-se do P-1 de coordenadas UTM E = 440.060,00m N = 7.016.640,00m (Extremo Norte) referidas ao MC 51ºWGr., segue por linha seca, confrontando com terras de Armelindo Tonial, com azimute de 170º40' e distância de 310,00m, até o P-2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Casalli com os seguintes azimutes e distâncias de 200º15' e 200,00m até o P-3; 176º00' e 355,00m até o P-4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Luiz Izati, com os seguintes azimutes e distâncias: 229º00' e 300,00m até o P-5...
- Decreto98.501 de 12/12/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-7, de Coordenadas Geográficas Latitude - 13º36'13"S e Longitude 59º59'37"WGr., em comum com terras de ROBERTO C. BELLO e com a Gleba NOVA ALVORADA (Gleba Padronal), segue divisando com a referida Gleba, com o rumo de 28º00'SE, medindo 8.000m, até o P-8; deste segue com o rumo de 61º30'SW, medindo 5.000,00m, divisando com terras de MARCOS CAETANO ZANINI e ANTONIO DE OLIVEIRA CANTUÁRIA, até o P-1; deste segue com o rumo de 28º00'NW, medindo 2.200,00m, até o P-2; deste segue com o rumo 09º30'NE, medindo 2.400,00m, até o P-3, situado na nascent...
- Decreto98.991 de 02/02/1990
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do marco 01, comum aos imóveis da Indústria de Papel e Celulose Catarinense S.A. e de Ernesto Bernardoni, de coordenadas UTM N=6.994.820m e E=545.900m, referidas ao MC 51ºWGr, segue pelo arroio Campo de Paio ou Invernada dos Macacos, a jusante, confrontando com o imóvel de Ernesto Bernardoni, com distância de 2.210m, até o marco de M-2; deste, segue por linha seca, confrontando com o remanescente de Ana Goetten, com os seguintes azimutes e distâncias; 92º e 770m, até o Marco 3; 194º e 900m, até o Marco 4; 95º30' e 500m, até o...
- Decreto97.567 de 09/03/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo, tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 48º33,47,WGr e latitude 14º53,01,S; deste, segue por linha seca, confrontando com o Quinhão n.º 4, Gleba 2, de Sebastião Ferreira Long e outros, com o rumo magnético de 55º30,00,SE e distância de 6.720m, até o P-2; deste, segue por linha seca confrontando com o Quinhão 2, de James Franklin Allem J. R. e outros, com o rumo magnético, de 55º30,00,SE e distância de 2.840m, passando pelo Córrego Mucambo até o P-3, de coordenadas geográficas longitude 48º28,36,WGr e latitude 14º5
- Decreto89.593 de 30/04/1984
Art. 1º - Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima, com a seguinte delimitação: NORTE, Partindo do Ponto "9", de coordenadas geográficas aproximadas 03º15’25"N e 60º45’15"Wgr., situado na confluência do Igarapé da Cobra com o Igarapé Saúba, segue pela margem direita do Igarapé Saúba, no sentido jusante até o Ponto "1", de coordenadas geográficas aproximadas 03º20’20"N e 60º40’30"Wgr., situado na confluência com o Igarapé Cróa; daí, segue por este este último, margem esquerda, sentido...
- Decreto38.671 de 26/01/1956
Art. 1º, §2º - Para fins de aplicação da Lei nº 288, de 8 de junho de 1948 ; Lei nº 616, de 2 de fevereiro de 1949, e Lei nº 1.156, de 12 de julho de 1950, é equivalente ao Curso de Comandante de Pelotão ou Seção, a aprovação em um dos seguintes cursos ou exames: - Curso da Escola de Especialista de Aeronáutica; - Curso de Especialização de Escrita e Fazenda do Ministério da Marinha, para os Sargentos pertencentes ao Q.EA; - Exame para promoção à graduação de Suboficial; - Exame para transferência de Quadro ( Decreto nº 20.333, de 5 de janeiro de 1946 ); - Curso de Teoria Musical ou Harmonia da Escola Nacional de Música da Un...
- DecretoDecreto de 11 de Junho de 2010
Art. 2º, V - Área 5: inicia-se a descrição do perímetro da Área 5 a partir do ponto 1, localizado em tributário sem denominação do Rio do Valentim, de c.p.a. 380549 E e 8400024 N, seguindo a jusante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 380868 E e 8400078 N, segue em linha reta até o ponto 3; do ponto 3, de c.p.a. 381342 E e 8400446 N, segue em linha reta até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 381456 E e 8400820 N, segue em linha reta até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 381434 E e 8401064 N, segue em linha reta até o ponto 6; do ponto 6, de c.p.a. 381841 E e 8401143...
- DecretoDecreto de 31 de Outubro de 2012
Art. 1º, I - Área 01, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N=7190792,012298 e E=681998,615672, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 37º 33'26", distância de 33,23m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 145º 19'59", distância de 1,56m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 138º 29'33", distância de 1,56m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 135º 04'20", distância de 12,06m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 135º 04'20", distância de 6,30m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azi...