“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal
- Decreto94.227 de 15/04/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas geográficas, longitude 40º06'22"WGr e latitude 10º55'53"S situado na faixa de domínio da Rodovia Federal BR-407, lado esquerdo, sentido Barracas/Senhor do Bonfim; deste, segue pela referida faixa de domínio da Rodovia Federal, no sentido de Barracas, na distância de 7.450m, até o ponto 2, situado na referida faixa de domínio da Rodovia Federal na divisa da área da Fazenda Contendas; deste, segue por linha seca, confrontando com área da Fazenda Contendas, no azimute de 258º30' e distância de 5...
- Decreto93.904 de 09/01/1987
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº D-26.965-A1, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002345/86-33, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no marco M-1 cravado na crista do talude, confluência das avenidas Edgard Santos e Luiz Viana Filho; deste marco segue com rumo magnético de 62º34'00"NE e distância de 157,79 metros, paralelo à 2ª pista da avenida Luiz Viana Filho, no sentido oposto, até encontrar o marco M-2; dest...
- DecretoDecreto de 20 de Novembro de 2009
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Santa Maria dos Pretos", com área de cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro hectares, dezesseis ares e vinte centiares, situado no Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, com o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto P.1, de coordenadas UTM 9.638.424,52N e 578.660,22E, situado na margem direita do Rio Itapecuru; deste, segue, limitand...
- DecretoDecreto de 02 de Dezembro de 2013
Art. 1º, V - área 5 - inicia-se o perímetro em P1, de coordenadas N(Y)7486511,799 e E(X)745679,477, situado no limite com Sérgio Gabriel de Moraes; deste, segue com azimute de 136º 30’58" e distância 14,30m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P2, de coordenadas N(Y)7486501,425 e E(X)745689,316; deste, segue com azimute de 191º 09’15" e distância 6,50m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P3, de coordenadas N(Y)7486495,05 e E(X)745688,059; deste, segue com azimute de 216º 33’56" e dis...
- DecretoDecreto de 21 de Maio de 1992
Art. 2º - A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco MC-5, de coordenadas geográficas aproximadas 03º57'36,338"N e 51º40'41,564"WGr., localizado na margem do Igarapé Taparabu, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 103º23'33,6" e 2.374,14 metros, até o Marco MC-06, de coordenadas geográficas aproximadas 03º57'18,490"N e 51º39'26,657"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 30º17'19,6" e 3.666,42 metros, até o Marco MC-07, de coordenadas geográficas aproximadas 03º59'01,641"N e 51º38'26...
- Decreto91.070 de 12/03/1985
Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Ibirama, no Estado de Santa Catarina, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, cravado a margem direita do Rio da Prata, de coordenadas geográficas latitude 26º47'55"S e longitude 49º56'10"WGr, segue por uma linha seca e reta, com o azimute de 170º30' e distância de 715m, confrontando com terras da Indústria e Comércio de Madeiras S.A., até o marco 2, de coordenadas geográficas latitude 26º48'18"S e longitude 49º56'07"WGr; daí, segue por uma linha seca e reta, com o azimute de 125º00' e distância de 3.
- Decreto93.317 de 01/10/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Inicia a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E = 491.120m e N = 9.476.000m referidas, respectivamente, ao meridiano central 39º WGr e ao Equador, situado na divisa das terras de Francisco Lourival Bernardes e terras de Francisco Mendes Pinto; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Mendes Pinto e terras de Francisco Carneiro, com azimute plano de 79º15' e distância de 7.800m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de Francisco Carneiro, com azimute plano de 125º30' e distância de 2.040...
- Decreto92.829 de 26/06/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao ponto P-1, de coordenadas geográficas 47º39'08" WGr e 01º59'24" S, situado na divisa com terras da União, deste por uma linha seca limite com as referidas terras da União, com o rumo e distância 86º45' SE e 6.600m (seis mil e seiscentos metros), chega-se ao ponto P-2, coordenadas geográficas 47º35'33" WGr e 01º59'33" S, situado na divisa com terras do Estado do Pará, deste por uma linha seca limite com as citadas terras do Estado do Pará com os seguintes rumos e distâncias 23º15' SW e 7.000m (sete mil...