JurisHand AI Logo
|

了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal

  • Decreto92.265 de 02/01/1986

    Art. 1º, §1° - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E = 376.300m e N = 7.059.450m, referidas ao MC 51ºWGR, cravado à margem esquerda do Lajeado dos Porcos, segue por linha seca, confrontando com o imóvel remanescente de Ney Barbosa Lima, com azimute de 141º e distância de 850m, até o marco 2; daí, segue por linha seca, confrontando com o imóvel remanescente de Ney Barbosa Lima, com azimute de 229º e distância de 1.000m, até o marco 3; daí, segue por linha seca, confrontando com o imóvel remanescente de Ney Barbosa Lima, com azimute de 138º e distância de 1....

  • Decreto92.264 de 30/12/1985

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E=326.050m, e N=7.011.400m, referidas ao MC 51ºWGr, cravado na margem esquerda do Rio do Tigre, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de João Salvagni, com azimute de 90º05' e distância de 610m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Antonio Schodoski, com azimute de 180º05' e distância de 470m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Antonio Schodoski, com azimute de 250º05' e distância de 255m, até o m...

  • Decreto92.645 de 13/05/1986

    Art. 1º - Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Boca do Acre, Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Ponto "1" de coordenadas geográficas aproximadas 9º01'32" S e 67º21'02" W, situado na margem direita do Rio Acre; daí, segue-se por uma linha reta de azimute e distância aproximados 70º52'00" e 5.186,00m, até o Ponto "2", de coordenadas geográficas aproximadas 9º00'36" S e 67º18'22" W; daí, segue-se no azimute e distância aproximados 108º20'40" e 10.008,00m, pela linha divisória da Fazenda Chaparral, de propried...

  • Decreto8.206 de 13/03/2014

    Art. 1º - São obrigatórias as transferências aos entes federados necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos nº 8.173, de 26 de dezembro de 2013, nº 8.152, de 12 de dezembro de 2013, nº 8.113, de 30 de setembro de 2013, nº 8.110, de 30 de setembro de 2013, nº 8.032, de 25 de junho de 2013, nº 8.022, de 31 de maio de 2013, nº 7.991, de 24 de abril de 2013, 7.980, de 8 de abril de 2013, nº 7.967, de 22 de março de 2013, nº 7.893, de 24 de janeiro de 2013, nº 7.868, de 19 de dezembro de 2012, nº 7.836, de 9 de novembro de 2012, ...

  • Decreto93.980 de 28/01/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro junto ao Ponto 1, de Coordenadas Geográficas longitude 42º57'22"WGr e latitude 02º58'57"S, à margem esquerda do Rio Preguiças; deste, segue pelo referido rio, margem esquerda, à montante, com a distância de 1.640m, até o Ponto 2, de Coordenadas Geográficas longitude 42º58'00"WGr e latitude 02º59'10"S, situado à margem esquerda do Rio Preguiças; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de José Rodrigues e outros, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 09º00'NE e 20.850m, até o Ponto 3; 6...

  • Decreto274 de 29/10/1991

    Art. 2º - A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 7 de coordenadas geográficas 04º39'41,699"S e 62º22'18,895"WGr., situado na margem esquerda do Igarapé Sacado, segue por uma linha reta com azimute e distância de 92º11'36,9" e 1.441,99 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 04º39'43,453"S e 62º21'32,072"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 92º12'01,2" e 2.058,40 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 04º39'45,966"S e 62º20'25,338"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 92º12'20...

  • Decreto280 de 29/10/1991

    Art. 2º - A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco SAT-3 de coordenadas geográficas 09º14'33,135"S e 71º23'53,745"WGr., localizado na confrotação da área Indígena Kaxinawá do Rio Humaitá, segue por uma linha reta com azimute de 127º27'16,6" e distância de 8.136,05 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 09º17'15,498"S e 71º20'23,240"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 85º22'36,8" e distância de 40,22 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 09º17'15,403"S e 71º20'21,943"WGr., localizado na margem ...

  • Decreto295 de 29/10/1991

    Art. 2º - A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 3 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32'23"S e 59º12'31"WGr., localizado na confrontação da Fazenda Felicidade e Área Indígena Cuia; segue por uma linha reta confrontando com a citada área indígena com azimute de 90º32'04,9" e distância de 2.083,67 metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32'23"S e 59º11'23"WGr., localizado na confrontação da Área Indígena Cuia com a Área Indígena Guapenu; daí, segue na confrontação da Área Indígena Guapenu com azimute 100º03'09,6" e distância de 81,69 metros, até o M...