“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal
- Decreto10.775 de 23/08/2021
Art. 3º, §3º, III - (...) i) prova de regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS; j) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação de certidão negativa, nos termos do disposto no Título VII-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho ; e k) declaração de que: 1. a pessoa jurídica possui os recursos financeiros para executar o serviço de radiodifusão; 2. nenhum dos sócios ou dos dirigentes participa de quadro societário ou diretivo de outras pessoas jurídicas executantes do mesmo tipo de serviço de radiodifusão na localidade em que a concessão ou a p...
- Decreto10.801 de 17/09/2021
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo Constitutivo do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura, em Pequim, em 29 de junho de 2015; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo Constitutivo e sua documentação complementar, que estipula a adesão brasileira à subscrição de valor não superior a cinquenta ações, no total de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares norte-americanos), por meio do Decreto Legislativo nº 135, de 5 de agosto de 2020; Conside...
- Decreto5.200 de 30/08/2004
Art. 1º - Os arts. 20, 21, 23, 25, 26 e 29 do Decreto nº 3.998, de 5 de outubro de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 20 Os documentos básicos para a seleção dos oficiais a serem apreciados para ingresso nos QA são os seguintes: I - Ata de Inspeção de Saúde; II - Ficha Individual; III - Ficha de Valorizaçãodo Mérito (FVM); IV - Perfil do Avaliado; V - Registro de Informações Pessoais (RIP); e VI - outros documentos, a critério do Comandante do Exército. (...) § 3º A FVM, o Perfil do Avaliado e o RIP, elaborados sob a responsabilidade do órgão de avaliação e promoções do DGP e emitidos com base nas informaç...
- Decreto303 de 29/10/1991
Art. 2º - A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto BM-2 de coordenadas geográficas 03º26'21,130"S e 64º35'44,769"WGr.; localizado na margem direita do Paraná do Panamin, segue por este, a jusante, com uma distância de 3.191,64 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas 03º26'08,885"S e 64º34'02,023"WGr.; localizado no bordo de uma estrada. Leste: Do marco antes descrito, segue pela citada estrada, no sentido para Emade, com uma distância de 4.543,66 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 03º28'28,166"S e 64º33'26,416''WGr. Sul: Do marco antes descrito segue...
- Decreto271 de 29/10/1991
Art. 2º - A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 105 de coordenadas geográficas 3º25'54,712"N e 61º07'45,697"WGr., localizado na confluência do Igarapé do Macaquinho com o Rio Uraricoera, segue por este, a jusante, com uma distância de 6.041,56 metros, até o Marco 75 de coordenadas geográficas 03º26'08,311"N e 61º04'40,406"WGr., localizado na confluência com o Igarapé São Raimundo. Leste: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 166º06'58,0" e 3.432,43 metros até o Marco 2 de coordenadas geográficas ...
- Decreto80.404 de 26/09/1977
Art. 1º - Os artigos 50, 51, 52 e 53 do Regulamento para o exercício da profissão de Estatístico, aprovado pelo Decreto nº 62.497, de 1º de abril de 1968 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 50 . Os profissionais referidos neste Regulamento e as pessoas jurídicas, organizadas sob qualquer forma, que explorem serviços de estatística, ficam sujeitos ao pagamento de uma anuidade, ao Conselho Regional da Jurisdição, correspondente, respectivamente, a 40% (quarenta por cento ), e 200% (duzentos por cento) do valor da referência, vigente na região, fixado com base no artigo 2º, parágrafo único, da Le...
- Decreto93.146 de 20/08/1986
Art. 1º - Ficam declaradas de ocupação dos indígenas Kulina, para efeito dos artigos 4º, IV e 198, da Constituição , as terras localizadas no Município de Envira, Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto "1", de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º57'20" WGr. e latitude 07º20'22" S, situado na foz do Igarapé Buriti no Rio Tarauacá; daí, segue por uma reta na direção sudeste até o Ponto "2", de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º55'00" WGr. e latitude 07º20'50" S, situado na confluência do Igarapé Boa Vista no Igarapé Tabocal. LESTE: Do ponto antes descrito, s...
- Decreto93.033 de 27/07/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no M-1, de coordenadas geográficas longitude 39º10'46" WGr e latitude 15º21'03" S, situado na divisa das áreas de quem de direito e da Fazenda Pindorama; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Pindorama e Renato Vilas Boas, com azimute de 146º30' e distância de 3.000m, até o ponto 2, situado na margem direita do Rio São Pedro; deste, segue por linha seca, com os seguintes azimutes e distâncias: 183º00' e 1.200m, até o ponto 3; 165º30' e 2.450m, até o ponto 4, situado na divisa das áreas de Renato Vilas Boas e Fazenda S...