“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 22 de Abril de 2014
Art. 1º, V - área 5 - inicia-se o perímetro no ponto 01, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, E: 769.735,516 m e N: 7.501.770,760 m; deste, segue com AZPlano= 356º 27'59.28" e distância de 18,23 metros, chega-se ao ponto 02, E: 769.734,92 m e N: 7.501.788.955 m; deste, segue com AZPlano= 39º 14'2.43" e distância de 39,98 metros, chega-se ao ponto 03, E: 769.759,679 m e N: 7.501.819,921 m; deste, segue com AZPlano= 42º 57'32.35" e distância de 68,20 metros, chega-se ao ponto 04, E: 769.806,156 m e N: 7....
- Decreto63.098 de 06/08/1968
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, firmado em 18 de fevereiro e aprovado pelo CONGRESSO NACIONAL por Decreto Legislativo de 3 de fevereiro de 1961, prevê em seu Artigo 15, o estabelecimento de medidas destinadas a facilitar a crescente integração e complementação das economias dos Estados-Membros da Associação Latino-Americana de Livre Comércio, especialmente no campo da produção industrial; CONSIDERANDO que para tal fim prêve, em seus Artigos 15, 16 e 17 a celebração de ajustes de complementação por setores industriais, regulamentados pelas Resoluções 15 (I), 16 (I), 71 (III), 74 (...
- Decreto376 de 24/12/1991
Art. 2º - A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte/Leste: Partindo do Marco 7 de coordenadas geográficas 03º24'55,024"N e 61º08'12,606"WGr., localizado na confluência do Igarapé do Macaquinho com o Igarapé do Tabaio, segue por este, a montante, com uma distância de 8.731,82 metros, até o Marco 267 de coordenadas geográficas 03º21'07,954"N e 61º07'15,026"WGr. Sul: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 292º49'39,6" e 3.116,02 metros, até o Marco 276 de coordenadas geográficas 03º21'47,486"N e 61º08'48,007"WGr., localizado na margem direita do Iga...
- Decreto11.269 de 30/11/2022
Art. 1º - O Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) § 2º Os órgãos deverão indicar as necessidades adicionais de cronograma de pagamento por meio do Sistema de Gestão Financeira - Sigefi, até 2 de dezembro de 2022, que poderão ser atendidas a critério do Poder Executivo federal. (...) § 5º Os montantes dos cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o encerramento do exercício, nos termos do disposto no caput , deverão ser informados pelos órgãos mediante o tipo de pleito ‘redução de valores de desembolso’, a ser cadastrado no Sigefi." (...
- Decreto82.670 de 20/11/1978
ernesto geisel Antônio Francisco Azeredo da Silveira concessões tarifárias que o brasil outorga à bolívia, de acordo com o regime previsto no inciso a) do artigo 32 do tratado de montevidéu NABALALC PRODUTO REGIME LEGAL GRAVAMES A IMPORTAÇÃO EMOLUMENTO CONSULAR OBSERVAÇÕES ADUANEIROS MELHORAMENTO DE PORTOS % CIF % CIF % FOB 1 2 3 4 5 6 7 8 44.05 Madeira simplesmente serrada longitudinalmente, cortada em folhas ou desenrolada, de espessura superior a cinco milímetros 44.05.2 Não coníferos 44.05.2.03 (02) "Balsa" LI 0 Exigível Exigível Balsa Ochroma 44.05.2.05 (02) Caobas LI 0 Exigível Exigí...
- Decreto8.332 de 12/11/2014
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo Regional; Considerando que os Plenipotenciários dos países-membros da Aladi, com base no Tratado de Montevidéu 1980, firmaram em 5 de março de 1997, em Montevidéu, o Acordo Regional de Cooperação ...
- Decreto93.943 de 16/01/1987
Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM - E = 83.029,00m e N = 9.441.060,00m referidas ao MC 36ºWGr, situado na divisa de terras de José Olímpio do Nascimento e terras de Marinha; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de José Olímpio do Nascimento com os seguintes azimutes e distâncias: 191º13'04" e 2.441,65m, até o ponto 2; 91º09'18" e 1.240,25m até o ponto 3; 183º17'38" e 5.569,20m, até o ponto 4; 147º07'16" e 1.077,61m, até o ponto 5; 222º28'50" e 1.769,48m, até o ponto 6; deste, segue por linhas secas, confronta...
- Decreto94.098 de 16/03/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P-1, de coordenadas UTM E=276.445,00 e N=7.056.780,00, referidas ao MC 51ºWGr, extremo Norte, comum com terras de Canisio Neis e Valdemar Buenich; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Valdemar Buenich e Manoel Otávio Ribeiro, com azimute de 94º15' e distância de 1.780,00m atravessando a Sanga Pouso do Mayer, até o P-2, situado à margem direita do Rio Sargento; deste, segue pela margem direita do Rio Sargento, à jusante, com distância de 5.590,00m, até o P-3 (extremo Sul), de coordenadas ...