“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal
- Decreto11.269 de 30/11/2022
Art. 1º - O Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) § 2º Os órgãos deverão indicar as necessidades adicionais de cronograma de pagamento por meio do Sistema de Gestão Financeira - Sigefi, até 2 de dezembro de 2022, que poderão ser atendidas a critério do Poder Executivo federal. (...) § 5º Os montantes dos cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o encerramento do exercício, nos termos do disposto no caput , deverão ser informados pelos órgãos mediante o tipo de pleito ‘redução de valores de desembolso’, a ser cadastrado no Sigefi." (...
- Decreto82.670 de 20/11/1978
ernesto geisel Antônio Francisco Azeredo da Silveira concessões tarifárias que o brasil outorga à bolívia, de acordo com o regime previsto no inciso a) do artigo 32 do tratado de montevidéu NABALALC PRODUTO REGIME LEGAL GRAVAMES A IMPORTAÇÃO EMOLUMENTO CONSULAR OBSERVAÇÕES ADUANEIROS MELHORAMENTO DE PORTOS % CIF % CIF % FOB 1 2 3 4 5 6 7 8 44.05 Madeira simplesmente serrada longitudinalmente, cortada em folhas ou desenrolada, de espessura superior a cinco milímetros 44.05.2 Não coníferos 44.05.2.03 (02) "Balsa" LI 0 Exigível Exigível Balsa Ochroma 44.05.2.05 (02) Caobas LI 0 Exigível Exigí...
- Decreto8.332 de 12/11/2014
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo Regional; Considerando que os Plenipotenciários dos países-membros da Aladi, com base no Tratado de Montevidéu 1980, firmaram em 5 de março de 1997, em Montevidéu, o Acordo Regional de Cooperação ...
- Decreto93.943 de 16/01/1987
Art. 1º, §1° - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM - E = 83.029,00m e N = 9.441.060,00m referidas ao MC 36ºWGr, situado na divisa de terras de José Olímpio do Nascimento e terras de Marinha; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de José Olímpio do Nascimento com os seguintes azimutes e distâncias: 191º13'04" e 2.441,65m, até o ponto 2; 91º09'18" e 1.240,25m até o ponto 3; 183º17'38" e 5.569,20m, até o ponto 4; 147º07'16" e 1.077,61m, até o ponto 5; 222º28'50" e 1.769,48m, até o ponto 6; deste, segue por linhas secas, confronta...
- Decreto94.098 de 16/03/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P-1, de coordenadas UTM E=276.445,00 e N=7.056.780,00, referidas ao MC 51ºWGr, extremo Norte, comum com terras de Canisio Neis e Valdemar Buenich; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Valdemar Buenich e Manoel Otávio Ribeiro, com azimute de 94º15' e distância de 1.780,00m atravessando a Sanga Pouso do Mayer, até o P-2, situado à margem direita do Rio Sargento; deste, segue pela margem direita do Rio Sargento, à jusante, com distância de 5.590,00m, até o P-3 (extremo Sul), de coordenadas ...
- DecretoDecreto de 16 de Abril de 1991
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco M-12, de coordenadas arbitrárias de E-51.100,4697 e N-96.703,1276, cravado à margem esquerda do Rio Araguaia, segue rio acima, na distância de 774,69m, até o Marco M-01; deste, com o azimute de 264º35'29" e distância de 2.799,00m, até o Marco M-2; deste, com o azimute de 332º07'31" e distância de 2.160,95m, até o Marco M-3, cravado à margem de uma estrada municipal (Aeroporto-Pedreira); deste, segue pela citada estrada no sentido do aeroporto, na distância de 3.211,35m, até o marco M-4, cravado à sua margem direita; deste, com o azimute de 160º4...
- Decreto45.830 de 17/04/1959
Art. 1º - O art. 5º e seus parágrafos do Decreto nº 42.315, de 20 de setembro de 1957, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º A. emprêsa beneficiada deverá submeter à aprovação da Diretoria de Aeronáutica Civil o plano de reequipamento e reaparelhamento da sua frota, instruindo-o com dados relativos às aeronaves e ao material de vôo a adquirir e aos respectivos custos em moeda nacional, não sendo admitida a aquisição de aeronaves usadas ou recondicionadas. § 1º No plano poderá se incluído material de vôo para manutenção da frota da emprêsa, estimado necessário para um período não superior a dois anos e c...
- Decreto64.608 de 29/05/1969
Art. 1º - Os artigos 182 e 188 do Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 182 - Haverá no registro de imóveis os seguintes livros; Livro nº 1 - protocolo, com 300 fôlhas; Livro nº 2 - inscrição hipotecária, com 300 fôlhas; Livro nº 3 - inscrição das transmissões, com 300 fôlhas; Livro nº 4 - registro diversos com 300 fôlhas; Livro nº 5 - emissão de debêntures, com 150 fôlhas; Livro nº 6 - indicador real, com 300 fôlhas; Livro nº 7 - indicador pessoal, com 300 fôlhas; Livro nº 8 - registro especial, com 300 fôlhas; Livro nº 9 - registro de cédulas de crédito rural, com 300 fôl...