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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal

  • Decreto97.869 de 23/06/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas, longitude 52º30"05""WGr e latitude 23º47"00""S, situado na margem direita do Ribeirão dos Ingleses, segue por linhas secas, confrontando com os lotes 450, 451, 452, 453, 454 e 459 da Gleba 3-C, Colônia Apucaraninha, com os seguintes azimutes e distâncias: 175º00"00"" e 520,00m, até o marco 2; 129º00"00"" e 1.220,00m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 457 da Gleba 3-E, Colônia Apucaraninha, com o azimut...

  • Decreto97.703 de 28/04/1989

    Art. 1º - º Fica criada a Zona de Processamento de Exportação - ZEE, localizada no Município de Ilhéus, no Estado da Bahia, a 19 Km da Cidade, com área total de 225 hectares cuja poligonal se inicia no vértice nº 1, da Rodovia Ilhéus-Uruçuca. Daí, pela Rodovia, com um rumo de 88º06' SW e com uma distância de 877 m, localiza-se o vértice nº 2; daí, pela citada Rodovia, com uma deflexão de 15º27' e uma distância de 170 m, marca-se o vértice nº 3; a seguir, com uma deflexão 30º24' à direita, ainda pela referida Rodovia, com 234 m, assinala-se o vértice nº 4; daí, com uma deflexão à direita, de 05º29', pela Rodovia citada, com 93...

  • Decreto96.348 de 15/07/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco 1, de coordenadas geográficas longitude 52º31'27"WGr e latitude 26º07'21"S, situado na divisa do Núcleo Jacutinga com o Quinhão 10, segue por linha seca, confrontando com o Quinhão 10, com o azimute verdadeiro de 127º00'00" e distância de 1.112m, até o Marco 2, situado na divisa do Quinhão 10 com o Quinhão 04; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Quinhão 04 e Quinhão 01, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 207º30'00" e 615m até o marco 3; 215º30'00" e 1.070m até o Marco 4, situado na divisa do Quinhão 01 com o Quinhã...

  • Decreto98.194 de 27/09/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 40º05'06"Wgr e latitude 3º36'02"S, situado na faixa de domínio da estrada de ferro da RFFSA e na divisa de terras de Jeremias Gomes Aragão; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Jeremias Gomes Aragão, Francisco Ribeiro Lima e José Valmir Carneiro Frota, com o azimute plano de 126º40'25" e distância de 6.468,41m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Jeremias Gomes Aragão, com o azimute plano de 162º52'06" e distância de 1.156,45m, até o p...

  • Decreto98.163 de 21/09/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, situado na barra do Ribeirão Pandeiros com a Vereda Santana, de coordenadas geográficas longitude 45º01'04"WGr. e latitude 15º16'41"Sul; deste, segue descendo o Ribeirão Pandeiros, por sua margem direita, por uma distância de 17.000,00m, até o marco M-2, situado na barra do Ribeirão Pandeiros com o córrego Pindaibal; deste, segue subindo o córrego Pindaibal, por sua margem esquerda e confrontando com terras da Plantar S.A. Planejamento Técnica Administração Reflorestamento e terras de Metalur Florestal S.A., com azimute 272º51'10" ...

  • DecretoDecreto de 22 de Abril de 2014

    Art. 1º, V - área 5 - inicia-se o perímetro no ponto 01, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, E: 769.735,516 m e N: 7.501.770,760 m; deste, segue com AZPlano= 356º 27'59.28" e distância de 18,23 metros, chega-se ao ponto 02, E: 769.734,92 m e N: 7.501.788.955 m; deste, segue com AZPlano= 39º 14'2.43" e distância de 39,98 metros, chega-se ao ponto 03, E: 769.759,679 m e N: 7.501.819,921 m; deste, segue com AZPlano= 42º 57'32.35" e distância de 68,20 metros, chega-se ao ponto 04, E: 769.806,156 m e N: 7....

  • Decreto63.098 de 06/08/1968

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, firmado em 18 de fevereiro e aprovado pelo CONGRESSO NACIONAL por Decreto Legislativo de 3 de fevereiro de 1961, prevê em seu Artigo 15, o estabelecimento de medidas destinadas a facilitar a crescente integração e complementação das economias dos Estados-Membros da Associação Latino-Americana de Livre Comércio, especialmente no campo da produção industrial; CONSIDERANDO que para tal fim prêve, em seus Artigos 15, 16 e 17 a celebração de ajustes de complementação por setores industriais, regulamentados pelas Resoluções 15 (I), 16 (I), 71 (III), 74 (...

  • Decreto376 de 24/12/1991

    Art. 2º - A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte/Leste: Partindo do Marco 7 de coordenadas geográficas 03º24'55,024"N e 61º08'12,606"WGr., localizado na confluência do Igarapé do Macaquinho com o Igarapé do Tabaio, segue por este, a montante, com uma distância de 8.731,82 metros, até o Marco 267 de coordenadas geográficas 03º21'07,954"N e 61º07'15,026"WGr. Sul: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 292º49'39,6" e 3.116,02 metros, até o Marco 276 de coordenadas geográficas 03º21'47,486"N e 61º08'48,007"WGr., localizado na margem direita do Iga...