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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal

  • Decreto97.702 de 28/04/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza, de quem olha do ponto de partida estabelecido na estação OPP, situada na divisa com as terras da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEAR e no alinhamento predial da rua sem denominação: da estação OPP com um rumo de 26º23'00¿ SE, mediu-se 85,00 metros até a estação nº 1, confrontando com terras da SANEPAR; da estação nº 1, com um rumo de 63º37'00¿ NE, mediu-se 14,00 metros até a estação nº 2, confrontando com terras da SANEPAR; da estação nº 2, com um rumo de 25º32'10 SE, mediu-se 97,60 metros até a estação nº 3, confrontando com terras de ROBERTO SCHIF...

  • DecretoDecreto de 23 de Janeiro de 2008

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santarém", com área registrada de dois mil, novecentos e setenta e oito hectares, trinta e sete ares e doze centiares, e área medida de dois mil, novecentos e cinqüenta e sete hectares, quatro ares e trinta e um centiares, situado no Município de Nossa Senhora dos Remédios, objeto dos Registros nºˢ R-1-570, fls. 77, Livro 2-D, R-1-470, 173, Livro 2-C, R-1-473, fls. 176, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nossa Senhora dos Remédios, Matrículas nºˢ 5.221, fls. 55v/56, Livro 3-11, 5...

  • Decreto97.866 de 23/06/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 41º04'40"WGr e latitude 3º00'14"S, situado na divisa das terras do Rio Tapuio e José Florindo da Rocha; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Florindo da Rocha, Raimundo Adriano e João Eduardo, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 139º08'22" e 2.555,11m, até o ponto 2, 173º24'55" e 1.917,10m, até o ponto 3; 204º26'57"" e 743,15m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de Prudêncio Aragã...

  • Decreto96.230 de 27/06/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único, b - ÁREA II - "FAZENDA DA BARRA ", com 759,0000 ha: partindo do ponto P-1, de coordenadas geográficas longitude 54º39'06"WGr e latitude 28º38'39"sul, situado na margem esquerda do Rio Piratini, na divisa com terras de Armindo Lunardi; deste, segue por linha seca, direção sudoeste, confrontando com terras de Armindo Lunardi e Crescêncio Motzh, numa distância de 2.600m, até o ponto P-2, situado na divisa com terras de Albino Radzs; deste, segue por linha seca, direção sudoeste, confrontando com terras de Albino Radzs, numa distância de 250m, até o ponto P-3, situado na divisa com terras de Marino Oliveira; deste, segue po...

  • Decreto6.030 de 26/07/1940

    Art. 1º - Passa a ser redigido do seguinte modo o art. 209 do Regulamento para a Escola Preparatória de Cadetes, aprovado por decreto n. 5. 366, de 26 de março de 1940: "Art. 209 O aluno de origem civil que for desligado por motivos disciplinares, pontos, falta de aproveitamento ou por ter demonstrado inaptidão para a carreira das armas, será licenciado das fileiras. Se tiver concluído o 1º ano com aproveitamento receberá o certificado de reservista de 1ª categoria; se houver concluído o 2º ano com aproveitamento será promovido a cabo para a Reserva. § 1º Se o aluno tiver ingressado na Escola como praça, reverterá ao corpo a que pertencia com ...

  • Decreto9.364 de 08/05/2018

    Art. 1º - O Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, aprovado pelo Decreto nº 61.843, de 5 de dezembro de 1967 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) m) garantir oferta de vagas gratuitas em aprendizagem, em formação inicial e continuada e em educação profissional técnica de nível médio: 1. a pessoas de baixa renda que sejam alunos matriculados ou egressos da educação básica; 2. a trabalhadores de baixa renda, empregados ou desempregados; e 3. aos usuários dos programas de proteção a pessoas ameaçadas instituídos pela Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999 , pelo Decreto nº 6.044, de 12 de fe...

  • Decreto93.374 de 09/10/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único, b - Área II - Fazenda Estrela, com área de 76,29 ha: partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 24º11'12" S e longitude 553'00" WGr, cravado na margem direita do Ribeirão do Barroso, segue por linhas secas, confrontando com a Fazenda Estrela, com os seguintes rumos e distâncias: 90º00' E e 700m, até o marco 1; 25º00' NE e 1.400m, até o marco 2; 55º15' NE e 230m, até o marco 3; 45º00' SE e 490m, até o marco 4; 36º30' SO e 450m, até o marco 5; 0º00' S e 130m, até o marco 6; 49º30' SO e 640m, atravessando a estrada Ortigueira/Lajeado Bonito, até o marc...

  • Decreto94.707 de 29/07/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: "partindo do marco M1, situado na margem esquerda do Rio Cipó, de coordenadas geográficas longitude 43º46'44"WGr e latitude 19º02'23" Sul; deste, segue subindo pela margem esquerda do Rio Cipó, na distância de 16.000,00 metros, até o marco M 2, situado na divisa com terras remanescentes da Fazenda Caraybas e na margem esquerda do Rio Cipó; deste, segue confrontando com terras remanescentes da Fazenda Caraybas, passando pelo marco M 3, com os azimutes de 258º27'55" e 163º22'38" e as distâncias de 1.000,00 metros e 4.299,69 metros, até o marco M 4, situado...