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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal

  • Decreto94.968 de 25/09/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 260.060,00m e N = 9.631.855,00m referidas, respectivamente, ao meridiano central 39ºWGr e ao Equador, situado na divisa de terras do divisor d'água da Serra das Flores e do Ibuaçu Novo; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Ibuaçu Novo, com azimute de 92º30'00" e distância de 3.385m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Vila do Lago Seco, com azimute plano de 143º30'00" e distância de 1.765m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terra...

  • Decreto96.257 de 30/06/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM E = 268.000,00 e N = 9.583.000,00 referidas respectivamente ao meridiano central 39ºWGr e ao Equador, situado na divisa das terras do imóvel Valparaízo e terras de Manoel Ordonio; deste, segue por linha seca, confrontando com área remanescente, com azimute plano de 270º00'00" e distância de 2.000m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com área remanescente, com azimute plano de 180º00' e distância de 3.000m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com área remanescente, com azimute plano de 270º0...

  • Decreto20.630 de 09/11/1931

    Art. 2º - Os candidatos á inscrição no referido registro que, na data da publicação do presente decreto, ainda não tiverem obtido despacho para os respectivos requerimentos, ou os candidatos que apresentarem os seus requerimentos até 31 de dezembro proximo, só poderão obter a inscrição si tiverem juntado os seguintes documentos: 1, prova de identidade; 2, prova de idoneidade moral; 3, certidão de maioridade; 4, prova de exercício regular no magisterio pelo menos durante dois anos, em estabelecimento oficial ou particular regularmente organizado; 5, uma das seguintes provas de habilitação: a) prova de ter sido habilitado, em exame final, nas di...

  • Decreto1.874 de 22/04/1996

    Art. 1º - É considerado como território correspondente à primeira descrição geográfica do Brasil, feita na Carta onde Pero Vaz de Caminha informa ao Rei de Portugal a descoberta da nova terra, a área assim delimitada, com base nos mapas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em escala 1:250.000, folhas MIR-415/416 e MIR-429: a leste pelo Oceano Atlântico, desde a foz do Rio João de Tiba, ao norte, (Marco 1) até a Ponta de Imbaçuaba, ao sul (Marco 2); desse ponto na direção noroeste, até a confluência do Rio Corumbau com o Córrego das Palmeiras (Marco 3); daí prossegue pela divisa do Parque Nacional do Monte Pascoal...

  • Decreto93.300 de 26/09/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao P-1, cravado na margem direita do Rio Borecaia, na divisa com terras remanescente de Miguel Inácio dos Santos; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras remanescente de Miguel Inácio dos Santos, com os seguintes rumos e distâncias: 64º36' SW e 4.300m, até o P-2; 45º06' SW e 6.700rn, chega-se ao P-3, cravado na margem esquerda do Rio das Mortes; deste, pelo referido Rio das Mortes acima, por esta sua margem esquerda, na distância de 3.000m, chega-se ao P-4, cravado ainda na margem esquerda do Rio das Mortes; deste, por um...

  • Decreto94.134 de 23/03/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - A área de terra a que se refere este decreto com aproximadamente 1.482.285,64m² (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e oitenta e cinco vírgula sessenta e quatro metros quadrados) assim se descreve e se caracteriza: Partindo da Fazenda Lagoa de Baixo tem início no marco M-1, de coordenadas UTM E = 790.705,154 e N = 9.431.439,776, seguindo no rumo 20º52'31" SE, na distância de 638,50m, até o marco M-2, de coordenadas UTM E = 790.932,675 e N = 9.430.843,182, deste ponto defletindo à direita, seguindo no rumo 65º51'28"SW, na distância de 1.082,34m, até o ma...

  • Decreto93.988 de 30/01/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único, b - Área II, Gleba 8, com 4.352,7000 ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e dois hectares e setenta ares): partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 47º35'56"WGr e latitude 02º29'06"S, situado na divisa das Glebas 10 (Fazenda Santa Maria), 09 (Companhia Agropecuária do Rio Jabuti) e 07 (Fazenda Muiraquitã 1); daí segue por linha seca, confrontando com a Gleba 07 (Fazenda Muiraquitã 1), com o rumo de 01º00'NW e distância de 6.600m, até o ponto 5, daí, segue por linha seca, confrontando com a Gleba 06 (Fazenda Candiru), com o rumo de 87º00'SE e distância de 6.600m, até o ponto 6; daí, segue por l...

  • Decreto93.950 de 21/01/1987

    Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº SbE-183, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002670/86-14, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no ponto 1, situado no entroncamento da rodovia SP-354 com uma estrada municipal, do lado direito do sentido Jarinu - rodovia D. Pedro I, de coordenadas N = 7.447.214,008 e E = 326.582,2877; segue com o rumo de 07º39'34"SW, numa distância de 18,36m, confronta com a estrada municipal até o ponto...