JurisHand AI Logo
|

了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal

  • Decreto93.374 de 09/10/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único, b - Área II - Fazenda Estrela, com área de 76,29 ha: partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 24º11'12" S e longitude 553'00" WGr, cravado na margem direita do Ribeirão do Barroso, segue por linhas secas, confrontando com a Fazenda Estrela, com os seguintes rumos e distâncias: 90º00' E e 700m, até o marco 1; 25º00' NE e 1.400m, até o marco 2; 55º15' NE e 230m, até o marco 3; 45º00' SE e 490m, até o marco 4; 36º30' SO e 450m, até o marco 5; 0º00' S e 130m, até o marco 6; 49º30' SO e 640m, atravessando a estrada Ortigueira/Lajeado Bonito, até o marc...

  • Decreto94.707 de 29/07/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: "partindo do marco M1, situado na margem esquerda do Rio Cipó, de coordenadas geográficas longitude 43º46'44"WGr e latitude 19º02'23" Sul; deste, segue subindo pela margem esquerda do Rio Cipó, na distância de 16.000,00 metros, até o marco M 2, situado na divisa com terras remanescentes da Fazenda Caraybas e na margem esquerda do Rio Cipó; deste, segue confrontando com terras remanescentes da Fazenda Caraybas, passando pelo marco M 3, com os azimutes de 258º27'55" e 163º22'38" e as distâncias de 1.000,00 metros e 4.299,69 metros, até o marco M 4, situado...

  • Decreto93.874 de 23/12/1986

    Seção - 1. SEFIN - Secretaria de Programação Financeira - Divisão de Análise da Receita - Divisão de Análise da Despesa - Divisão de Operações Especiais - Divisão de Liberação de Recursos - Divisão de Programação e Controle - Divisão de Recursos Descentralizados 2. SEINF - Secretaria de Informática - Divisão de Planejamento e Controle de Sistemas - Divisão de Sistemas Operacionais - Divisão de Análise de Sistemas - Divisão de Estatística e Informações - Divisão de Apoio a Usuários 3. SERTE - Secretaria de Haveres e Riscos do Tesouro Nacional - Divisão de Operações Internas - Divisão de Operações Externas - Divisão de Haveres Mobiliários 4. SECOF - Se...

  • Decreto98.198 de 27/09/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1 de coordenadas geográficas latitude 24º59'55"S; e longitude 52º09'55"WGr, situado na desembocadura da Sanga da Barroca com o Rio Guampará na divisa com o Lote 69, segue a montante do Rio Guampará e confrontando com a Gleba 7, 2ª Parte, Colônia Piquiri com distância de 3.230,00m, até o marco 2; deste, segue por linha seca e confrontando com o Lote 66 com rumo de 71º00'NO e distância de 1.036,00m, até o marco 3; deste, segue por linha seca e confrontando com terras de Dr. Francisco G. Beltrão, com rumo de 16º0...

  • Decreto98.202 de 27/09/1989

    Art. 1º, §1° - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco 1, de coordenadas geográficas, longitude 52º03'45",WGr., de latitude 26º05'28" Sul, situado à margem direita do Rio São Pedro, segue a jusante do referido rio, com a distância de 4.360,00m, até o M-2, situado à foz de uma sanga sem nome no Rio São Pedro; deste, segue a montante da referida sanga, confrontando com terras de João Pedroso com distância de 650,00m, até o M-3; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de domínio particular, com os seguintes azimutes verdadeiros: 69º42'37" e 1.313,99m, até o M-4; 37º...

  • Decreto98.210 de 27/09/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo-se do Ponto 1, situado à margem esquerda do Lageado da Aranha, comum com o imóvel de Ângelo Decolli, de coordenadas UTM E = 470.840m e N = 6.947,420m, referidas ao MC 51ºWGr., segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Ângelo Decolli, com o azimute de 128º e distância de 1.500m, até o Ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com os imóveis de Ronato Rodrigues e Antônio Gonçalves, com o azimute de 225º e distância de 1.400m, até o Ponto 3, deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Tolentino Camargo, com o azimute...

  • DecretoDecreto de 19 de Novembro de 2015

    Art. 1º, Parágrafo Único - O perímetro do território inicia-se no vértice P-1, de coordenadas E 283 637,00 m e N- 9 814 659,00 m, confrontando neste trecho com terras de Antonio Batista Pereira; deste, segue com azimute de 110º31;01" e distância de 1.215,86m, até o vértice P-2, de coordenadas E 284 776,26m e N- 9 814 232,90 m, situado à margem esquerda do Rio Guamá; deste, segue o referido pela sua margem esquerda a montante com uma distância de 4.366,69m, até o vértice P-3, de coordenadas E 282 875,27m e N- 9 812 290,38 m; deste, segue com azimute de 239º14'57" e distância de 1.056,87m, confrontando neste trecho com terras ...

  • Decreto7.557 de 26/08/2011

    Art. 1º - O Anexo I ao Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) III - (...) g) Subsecretaria-Geral de Meio Ambiente, Energia, Ciência e Tecnologia; (...) 3. Departamento de Meio Ambiente e Temas Especiais; (...)"(NR) "Art. 11 À Subsecretaria-Geral Política I compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no trato das questões de política exterior de natureza bilateral e multilateral, dos temas afetos a direitos humanos, questões sociais, desarmamento, não proliferação e cooperação nuclear para fins pacíficos, mecanismos financeiros inovadores, ilícitos transnacionais, oper...