Decreto do Distrito Federal45.647 de 26/03/2024O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 04011-00000939/2024-72, 00150-00000492/2024-96, 04009-00000410/2024-71, 00015-00004908/2024-08, 04022-00000059/2024-31, 00148-00000358/2024-15, 00060- 00099430/2024-32, 00480-00001113/2024-34, 00075-00000059/2024...