Decreto Estadual de Minas Gerais48.791 de 27/03/2024Art. 2º, §2º - – O contribuinte deverá declarar o estoque a que se refere o § 1º, acrescido da quantidade importada a que se refere o parágrafo único do art. 1º, na escrituração Fiscal Digital – EFD referente às operações do mês de maio de 2024, mediante o preenchimento do Bloco H, incluindo o registro H005, no qual deverá constar no campo 02 (DT_INV) a data de 27/03/2024 e no campo 04 (MOT_INV) o motivo 02 "Na mudança da forma de tributação da mercadoria (ICMS)", e o registro H010, contendo as informações do estoque.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 48.813, de 9/5/2024, com produção de efeitos a partir de 28...