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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 610 de 21 de agosto de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Rio Claro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Rio Claro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Carmo do Rio Claro, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Rio Claro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Rio Claro.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 610, de 21 de agosto de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno do Hotel Varanda das Montanhas, inicia-se na coordenada 383347:7679536, segue por 55 m até a coordenada 383373:7679583, onde deflete em 58° para à direita e segue por 57 m até a coordenada 383430:7679586, onde deflete em 17° para à esquerda e segue por 59 m até a coordenada 383486:7679606, onde deflete em 22° para à direita e segue por 43 m até a coordenada 383529:7679604, onde deflete em 4° para à direita e segue por 30 m até a coordenada 383561:7679600, onde deflete em 32° para à direita e segue por 29 m até a coordenada 383583:7679582, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 273 m de comprimento por 15 m de largura perfazendo uma área de servidão de 4.095 m²; II – a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno da Sra. Ursulina Gonçalves, inicia-se na coordenada 383642:7679561, segue por 11 m até a coordenada 383652:7679562, onde se deflete 14° para à direita, segue por 84 m até a coordenada 383738:7679548, onde se deflete 5° para à direita, segue por 52 m até a coordenada 383790:7679535, onde se finaliza a área embargada. A área da rede totaliza uma extensão de 147 m de comprimento por 15 m de largura perfazendo uma área de servidão de 2.205 m². (Anexo com redação na versão original.) (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 610, de 21 de agosto de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.536,000 m e E=383.347,000 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Juliana Lemos de Siqueira e Silva e outro, com distância de 7,50 m e azimute de 298°57'00" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.539,631 m e E=383.340,437 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Juliana Lemos de Siqueira e Silva e outro, com distância de 57,87 m e azimute de 28°57'04" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.590,271 m e E=383.368,451 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Juliana Lemos de Siqueira e Silva e outro, com distância de 60,14 m e azimute de 86°59'14" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.593,432 m e E=383.428,511 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Juliana Lemos de Siqueira e Silva e outro, com distância de 59,85 m e azimute de 70°20'46" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.613,561 m e E=383.484,871 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Juliana Lemos de Siqueira e Silva e outro, com distância de 44,82 m e azimute de 92°39'47" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.611,478 m e E=383.529,641 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Juliana Lemos de Siqueira e Silva e outro, com distância de 34,70 m e azimute de 97°07'30" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.607,174 m e E=383.564,076 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Juliana Lemos de Siqueira e Silva e outro, com distância de 30,59 m e azimute de 129°17'22" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.587,805 m e E=383.587,749 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Roberng Rey, com distância de 8,86 m e azimute de 219°17'22" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.580,949 m e E=383.582,140 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Roberng Rey, com distância de 15,83 m e azimute de 286°27'36" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.585,435 m e E=383.566,958 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Juliana Lemos de Siqueira e Silva e outro, com distância de 11,67 m e azimute de 309°17'22" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.592,826 m e E=383.557,924 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Juliana Lemos de Siqueira e Silva e outro, com distância de 29,80 m e azimute de 277°07'30" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.596,522 m e E=383.528,360 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Juliana Lemos de Siqueira e Silva e outro, com distância de 41,28 m e azimute de 272°39'46" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.598,439 m e E=383.487,129 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Juliana Lemos de Siqueira e Silva e outro, com distância de 59,08 m e azimute de 250°20'46" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.578,568 m e E=383.431,490 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Juliana Lemos de Siqueira e Silva e outro, com distância de 54,02 m e azimute de 266°59'14" até encontrar o vértice E15, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.575,729 m e E=383.377,549 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Juliana Lemos de Siqueira e Silva e outro, com distância de 49,55 m e azimute de 208°57'04" até encontrar o vértice E16, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.532,370 m e E=383.353,563 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Juliana Lemos de Siqueira e Silva e outro, com distância de 7,50 m e azimute de 298°57'07" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.064,82 m²; II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.580,949 m e E=383.582,140 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Roberng Rey, com distância de 6,14 m e azimute de 219°17'22" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.576,195 m e E=383.578,251 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Roberng Rey, com distância de 14,59 m e azimute de 309°17'22" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.585,435 m e E=383.566,958 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Juliana Lemos de Siqueira e Silva e outro, com distância de 15,83 m e azimute de 106°27'36" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 44,81 m²; III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.561,000 m e E=383.642,000 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02.1 - Roberng Rey, com distância de 0,99 m e azimute de 354°17'25" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.561,985 m e E=383.641,902 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Ursulina Gonçalves Carielo, com distância de 1,89 m e azimute de 115°54'39" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.561,160 m e E=383.643,600 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Ursulina Gonçalves Carielo, com distância de 9,90 m e azimute de 115°54'39" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.556,836 m e E=383.652,501 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Ursulina Gonçalves Carielo, com distância de 4,33 m e azimute de 134°15'52" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.553,815 m e E=383.655,600 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02.1 - Roberng Rey, com distância de 3,95 m e azimute de 278°58'58" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.554,432 m e E=383.651,697 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02.1 - Roberng Rey, com distância de 9,00 m e azimute de 264°17'22" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.553,537 m e E=383.642,746 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02.1 - Roberng Rey, com distância de 7,50 m e azimute de 354°17'21" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 57,93 m²; IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.561,160 m e E=383.643,600 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02.1 - Roberng Rey, com distância de 1,89 m e azimute de 295°54'39" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.561,985 m e E=383.641,902 m; deste, segue confrontando neste trecho com Ursulina Gonçalves Carielo, com distância de 6,51 m e azimute de 354°17'22" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.568,463 m e E=383.641,254 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Ursulina Gonçalves Carielo, com distância de 11,11 m e azimute de 84°17'22" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.569,568 m e E=383.652,304 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Ursulina Gonçalves Carielo, com distância de 56,76 m e azimute de 100°18'17" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.559,414 m e E=383.708,152 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Ursulina Gonçalves Carielo, com distância de 30,68 m e azimute de 97°21'09" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.555,487 m e E=383.738,583 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Ursulina Gonçalves Carielo, com distância de 41,82 m e azimute de 91°32'54" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.554,357 m e E=383.780,386 m; deste, segue confrontando neste trecho com ADL Gestão de Imóveis e Loteamentos Ltda.,, com distância de 18,33 m e azimute de 216°37'05" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.539,647 m e E=383.769,454 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Ursulina Gonçalves Carielo, com distância de 32,05 m e azimute de 271°32'54" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.540,513 m e E=383.737,417 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Ursulina Gonçalves Carielo, com distância de 31,83 m e azimute de 277°21'09" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.544,586 m e E=383.705,849 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Ursulina Gonçalves Carielo, com distância de 50,95 m e azimute de 280°18'17" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.553,701 m e E=383.655,717 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02.1 - Roberng Rey, com distância de 4,49 m e azimute de 314°15'52" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.556,836 m e E=383.652,501 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02.1 - Roberng Rey, com distância de 9,90 m e azimute de 295°54'39" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.954,01 m². (Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 500, de 23/6/2025, com produção de efeitos a partir de 22/8/2024.) (Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 500, de 23/6/2025, com produção de efeitos a partir de 22/8/2024.) ================================== Data da última atualização: 24/6/2025.
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