“上海市浦东新区人民法院(2024)沪0115执恢3555号” em Legislação Federal
- Decreto9.404 de 11/06/2018
Art. 1º - O Decreto nº 5.296, de 2 dezembro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 23 Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, conforme o disposto no art. 44 § 1º, da Lei 13.446, de 2015. § 1º Os espaços e os assentos a que se refere o caput , a serem instalados e sinalizados conforme os requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasile...
- Decreto8.938 de 21/12/2016
Art. 1º - O Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004 , para a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 65 . As armas de fogo apreendidas, observados os procedimentos relativos à elaboração do laudo pericial e quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de quarenta e oito horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas. § 1º A doação de que trata este artigo restringe-se às armas de fogo portáteis previstas no art. 3º, caput , incisos XXXVII , XLIX , LIII e LXI , do Anexo ao Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 - Regulamen...
- Decreto97.546 de 01/03/1989
Art. 1º - Fica criada, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional do Amazonas FLONA AMAZONAS, com área estimada em 1.573.100 (hum milhão quinhentos e setenta e três mil e cem) hectares compreendido dentro do seguinte perímetro: NORTE Partindo da nascente do Rio Pukimabuei na linha de fronteira Brasil-Venezuela segue para Leste por esta até o ponto onde a linha divisória entre o Estado de Roraima e o Estado do Amazonas encontra com a linha de fronteira com a Venezuela. LESTE Partindo do ponto anteriormente descrito segue pela linha divisória entre o Estado de Roraima e o Estado do Amazonas até o ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 00º53'N ...
- DecretoDecreto de 30 de Abril de 2001
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Panará, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Panará, com superfície de quatrocentos e noventa e quatro mil, dezessete hectares, trinta e quatro ares e setenta e sete centiares e perímetro de quatrocentos e dezessete mil, duzentos e quarenta e oito metros, e cinqüenta e cinco centímetros, situada nos Municípios de Guarantã do Norte e Altamira, Estados de Mato Grosso e Pará, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-2011, de coordenadas geográficas 08...
- DecretoDecreto de 20 de Novembro de 2009
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombolas Furnas do Dionísio", com área de mil e dezoito hectares, vinte e sete ares e noventa e seis centiares, situado no Município de Bandeirantes, Estado de Mato Grosso do Sul, com o seguinte perímetro: partindo do vértice B9A-M-0254, de coordenadas E=752745,15m e N=7771565,87m, cravado em comum com as terras de Isauro Vicente Pereira e com a margem direita de uma cabeceira sem denomin...
- DecretoDecreto de 20 de Novembro de 2009
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Chácara do Buriti", com área de quarenta e três hectares e oitenta centiares, situado no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, com o seguinte perímetro: partindo do ponto P-01, situado no limite com terras da Fazenda Cachoeira, de Ana Lina de Menezes, definido pela coordenada geográfica de latitude 20º44’19,14638" sul e longitude 54º31’36,87977" oeste, Datum SAD...
- Decreto95.025 de 13/10/1987
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: ABRIGO DISPENSÁRIO PROFESSOR PEDRO GURGEL, com sede na Rua João Diniz, 17, na cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte (Processo MJ nº 17.617/73); AMAR - ASSISTÊNCIA AO MENOR PARA AMPARO E RECUPERAÇÃO, com sede na Rua Wagia Khoury, 399, da cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ nº 78.278/77); ASILO PADRE JOÃO ANESI, com sede na Avenida Goiás, 18, na cidade de Campina Verde, Estado de Minas Gerais (Processo ...
- DecretoDecreto de 15 de Dezembro de 2010
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos art. 5º, inciso XXIV , e 216, § 1º, da Constituição e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola de Parateca e Pau D’Arco", com área de quarenta e um mil, setecentos e oitenta hectares, situado no Município de Malhada, Estado da Bahia, com o seguinte perímetro: partindo do ponto no vértice digitalizado RN254(IBGE), de coordenadas geográficas latitude 14º08’08.295" e longitude 43º35’41.737" e planas UTM, referenciada ao DATUM SAD69 e meridiano central 45ºW, N=8436813.171m e...