“上海市浦东新区人民法院(2024)沪0115执恢3555号” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 05 de Junho de 2017
Art. 2º, I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1A de coordenadas planas aproximadas - c.p.a. E= 572564 e N= 9319487, localizado no alto da Serra dos Carajás; deste, segue por linhas retas, atravessando a Serra dos Carajás, passando pelos pontos: ponto 2A de c.p.a. E= 572598 e N= 9319408, ponto 3A de c.p.a. E= 572039 e N= 9318521, ponto 4A de c.p.a. E= 571949 e N= 9318504, ponto 5A de c.p.a. E= 571929 e N= 9318443, ponto 6A de c.p.a. E= 572040 e N= 9318385, ponto 7A de c.p.a. E= 572110 e N= 9318281, ponto 8A de c.p.a. E= 572120 e N= 9318157, ponto 9A de c.p.a. E= 572069 e N= 9318043, ponto 10A de c.p.a. E= 571984 e N= 9317974, ponto 11A de c.p.a. E= ...
- DecretoDecreto de 13 de Fevereiro de 2006
Art. 2º - O Parque Nacional do Jamanxim tem os limites descritos a partir das Cartas Topográficas, em escala 1:100.000, MI 861, 938 e 1015, editadas pela Diretoria de Geodésia e Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, e em escala 1:250.000, MI 167 e 194, editadas pela Diretoria de Serviço Geográfico do Ministério do Exército, com o seguinte memorial descritivo: começa no Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 5º33’27"S e 56º25’56"Wgr., localizado em afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Jamanxim e correspondendo ao limite da Floresta Nacional de Itaituba I, conforme memorial descritivo constan...
- Decreto9.402 de 05/06/2018
Art. 9º - A área de Proteção Ambiental da Ararinha Azul tem os limites descritos a partir do seguinte memorial descritivo: Inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1A, de c.p.a. E=432835,8926 e N=8998026,745, localizado no Riacho Botocudo na confluência com um afluente de sua margem direita, sem denominação; deste, segue a montante pelo talvegue do referido afluente sem denominação até o ponto 2A, de c.p.a. E=433317,9 e N=8996577,3; deste, segue em linha reta até o ponto 3A, de c.p.a. E=433878,8 e N=8996003,7, localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem esquerda do Riacho da Guariba; deste, segue a jusante pelo talvegue do refer...
- DecretoDecreto de 20 de Novembro de 2009
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Lagoa dos Campinhos", com área de mil, duzentos e sessenta e três hectares, noventa e quatro ares e noventa e três centiares, situado nos Municípios de Amparo de São Francisco e Telha, Estado de Sergipe, com o seguinte perímetro: inicia-se a descrição do perímetro no ponto P-01, localizado no extremo norte de coordenada geográfica latitude 10º 08' 19,795758'' S e longitude 36º 54'...
- Decreto90.023 de 02/08/1984
Art. 1º - Os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, abrangendo parte dos Municípios de Teresópolis, Petrópolis, Magé e Guapimirim, no Estado do Rio de Janeiro, ficam estabelecidos nos termos deste Decreto, a partir das cartas topográficas na escala 1: 50.000, FOLHA SF- 23-Z-B-V-1 de Itaboraí, FOLHA SF- 23-Z-B-IV-2 de Petrópolis, FOLHA SF- 23-Z-B-II-3 de Teresópolis e FOLHA SF- 23-Z-B-I-4 de Itaipava, editadas pela Diretoria de Geodésica e Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE: começa na divisa dos Municípios de Teresópolis e Guapimirim, na margem esquerda da BR-116, no sentido Rio de Janeiro/Teresópolis, no local...
- Decreto9.337 de 05/04/2018
Art. 2º, Parágrafo Único - Inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. 40º 39' 12.79" W e 9º 38' 11.43" S, situado no talvegue do Riacho da Batateira; deste, segue a montante pelo talvegue do referido riacho até atingir o ponto 2 de c.g.a. 40º 37' 37.15" W e 9º 45' 54.41" S; deste, segue por linhas retas passando pelo ponto 3 de c.g.a. 40º 39' 9.98" W e 9º 51' 14.81" S, até atingir o ponto 4 de c.g.a. 40º 38' 12.24" W e 9º 52' 26.13" S, situado no talvegue do Rio Salitre; deste, segue a montante pelo talvegue do referido rio até atingir o ponto 5 de c.g.a. 40º 41' 55.35" W e 10º 1' 4.50" S, situado da confluência do Rio...
- DecretoDecreto de 17 de Dezembro de 2008
Art. 2º, §3° - A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, destinadas à construção do Gasoduto Rio de Janeiro - Belo Horizonte (GASBEL II), assim se descreve e caracteriza: faixa de terras do Oleoduto Rio de Janeiro - Belo Horizonte (ORBEL), com área total aproximada de três milhões, oitocentos e quatorze mil e trezentos e sessenta metros quadrados, com vinte metros de largura e extensão aproximada de cento e noventa mil, setecentos e dezoito metros, cuja diretriz tem início no ponto 863, de coordenadas N=7.537.115,96 e E=658.446,88; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 645m, até chegar ao ponto 864, de coordenadas N=7.537.7...
- Decreto9.336 de 05/04/2018
Art. 2º, §1° - Inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. 40º 44' 25.77" W e 9º 42' 49.72" S, localizado no talvegue do Riacho Língua de Vaca; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 2 de c.g.a. 40º 46' 24.32" W e 9º 44' 32.07" S, ponto 3 de c.g.a. 40º 49' 29.81" W e 9º 45' 43.17" S, ponto 4 de c.g.a. 40º 54' 37.91" W e 9º 46' 33.76" S, ponto 5 de c.g.a. 40º 54' 36.39" W e 9º 48' 8.49" S, ponto 6 de c.g.a. 40º 55' 31.17" W e 9º 48' 28.37" S, até atingir o ponto 7 de c.g.a. 40º 55' 25.09" W e 9º 49' 11.47" S, situado no talvegue do Riacho das Tocas; deste, segue por linhas retas passando ...