Decreto de 28 de Julho de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Buriti Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Rio Verde, Estado de Goiás.
Decreto de 28 de Julho de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nºˢ 29670.000455/1993 e 53000.046275/2006, DECRETA :
Brasília, 28 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada originalmente à Rádio Difusora Brasileira S/A pela Portaria MVOP nº 285, de 28 de maio de 1956, transferida para a Rádio Difusora de Rio Verde Ltda. pela Portaria nº 63, de 23 de abril de 1981, renovada pelo Decreto nº 89.592, de 27 de abril de 1984 , transferida para a Rádio Sudoeste AM Ltda. pelo Decreto nº 93.576, de 13 de novembro de 1986 , e à Rádio Buriti Ltda. pelo Decreto nº de 4 de junho de 1996 , publicado no Diário Oficial da União do dia 5 seguinte, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Rio Verde, Estado de Goiás.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Artur Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2010