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上海市浦东新区人民法院(2024)沪0115执恢3555号” em Legislação Federal

  • Decreto6.817 de 07/04/2009

    Art. 1º - O art. 34 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: " § 6º A vedação prevista no parágrafo 5º não se aplica aos servidores designados para execução da atividade fiscalizatória do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes." (NR)...

  • Decreto8.543 de 21/10/2015

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, no § 3º do art. 195 da Constituição e no art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, DECRETA:...

  • Decreto8.657 de 29/01/2016

    Art. 1º - O Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 24 Ficam remanejados, em caráter temporário, até 2 de fevereiro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: (...)" (NR)...

  • Decreto7.070 de 26/01/2010

    Art. 13 - Ficam excluídas dos Anexos I e II do Decreto nº 5.411, de 6 de abril de 2005 , as ações de titularidade da União constantes do Anexo III deste Decreto que não foram utilizadas na subscrição de cotas do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP, de que trata o artigo 16 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.

  • Decreto6.144 de 03/07/2007

    Art. 14, §2º - O pagamento dos acréscimos legais e da penalidade de que trata o § 1º não gera, para a pessoa jurídica beneficiária do REIDI, direito ao desconto de créditos apurados na forma do art. 3º da Lei no 10.637, de 2002 , do art. 3º da Lei no 10.833, de 2003 , e do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 .

  • DecretoDecreto de 27 de Dezembro de 2012

    Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004, por meio da integralização de capital pela União, no montante de até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), consignados na Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 - Lei Orçamentária Anual.

  • DecretoDecreto de 31 de Maio de 2007

    Art. 1º, I - "Queimadas", com área registrada de mil, quinhentos e vinte e oito hectares, noventa e seis ares e sessenta e dois centiares, situado no Município de Novo Santo Antônio, objeto do Registro nº R-1-1.259, fls. 12, Livro 2-H, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Alto Longá, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001072/2004-16); e...

  • DecretoDecreto de 14 de Junho de 2005

    Decreto de 14 de Junho de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e o constante do Processo nº 02001.001741/2004-65, DECRETA:...