Decreto Não Numeradode 02 de Dezembro de 2013Art. 1, XXV - área 25 - inicia no ponto P9F, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 228.194,865m e N: 7.571.558,774m; daí, segue com AZPlano= 303º 42'29" e distância de 20,97 metros, até o ponto P9E, E: 228.177,420m e N: 7.571.570,413m; daí, segue com AZPlano= 51º 41'20" e distância de 11,47 metros; daí chega-se ao ponto P9D, E: 228.186,423m e N: 7.571.577,526m; daí, segue com AZPlano= 26º 53'30" e distância de 19,38 metros, até o ponto P9B, E: 228.195,189m e N: 7.571.594,811m; daí, segue com AZPlano= 124º 56'18" e distância de 11,61 metros, até o ponto P9C, E: 228.204,708m e N: 7.571.588,161m; daí, segue com AZPlano= 11...