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《中国应急管理:理论、实践与政策》王宏伟pdf” em Legislação Federal

  • Decreto11.377 de 08/01/2023

    Intervenção Federal no DF

    Decreta intervenção federal no Distrito Federal com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública, nos termos em que especifica.

    • Medida Provisória411 de 28/12/2007

      Art. 10, I - pertencentes a família beneficiária do Programa Bolsa Família - PBF;...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2183-56 de 24 de Agosto de 2001

      Art. 4, §3°, III - nos projetos criados será elaborado Plano de Desenvolvimento de Assentamento - PDA, que orientará a fixação de normas técnicas para a sua implantação e os respectivos investimentos;...

    • Medida Provisória1.051 de 18/05/2021

      Art. 12, II - o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, inclusive aquele gerado a partir da Nota Fiscal Fácil, instituído em ajuste celebrado entre o Conselho Nacional de Política Fazendária e a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

    • Medida Provisória51 de 04/07/2002

      Art. 21 - Os servidores de que trata o art. 16, atualmente cedidos, que optarem na forma do § 3º pelo Plano Especial de Cargos de Gestão Administrativa do Departamento de Polícia Federal - DPF, deverão retornar a instituição de origem, no prazo máximo de sessenta dias, a contar da publicação desta Medida Provisória, sob pena da nulidade da opção feita, ressalvado os casos de requisição.

    • Decreto Não Numeradode 19 de Janeiro de 2001

      Art. 2, VII - do Departamento de Polícia Federal - DPF - um representante e respectivo suplente;...

    • Decreto Não Numeradode 05 de Janeiro de 1999

      Art. 1 - Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Integradas Plínio Leite, o Centro Universitário Plínio Leite, mantido pela Associação Educacional Plínio Leite, com sede e Campus em Niterói e unidade descentralizada no município de Itaboraí, para o qual está autorizada, de acordo com o PDI, a expansão na área de Ciências Agrárias.

    • Decreto Não Numeradode 02 de Dezembro de 2013

      Art. 1, XXV - área 25 - inicia no ponto P9F, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 228.194,865m e N: 7.571.558,774m; daí, segue com AZPlano= 303º 42'29" e distância de 20,97 metros, até o ponto P9E, E: 228.177,420m e N: 7.571.570,413m; daí, segue com AZPlano= 51º 41'20" e distância de 11,47 metros; daí chega-se ao ponto P9D, E: 228.186,423m e N: 7.571.577,526m; daí, segue com AZPlano= 26º 53'30" e distância de 19,38 metros, até o ponto P9B, E: 228.195,189m e N: 7.571.594,811m; daí, segue com AZPlano= 124º 56'18" e distância de 11,61 metros, até o ponto P9C, E: 228.204,708m e N: 7.571.588,161m; daí, segue com AZPlano= 11...