“[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual do Paraná4.069 de 14/05/2001
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela variante a ser construída na Rodovia PRT 151, trecho Ribeirão Claro - Carlópolis, entre as estacas 322 + 13,80 metros a 505 + 18,04 metros, com faixa de domínio de largura variável discriminada abaixo: ESTACAS L.E. ESTACAS L.D. 322 a 345 14,00 322 a 356 15,00 346 a 355 15,00 356 a 363 20,00 356 a 358 12,50 363 a 378 25,00 359 11,50 37...
- Decreto Estadual do Paraná3.623 de 10/12/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANA, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 12.020, de 09 de janeiro de 1998, alterada pela Lei nº 15.123, de 18 de maio de 2006, no art. 5°, incisos XIV e XIX do Decreto n° 1.419, de 23 de maio de 2019, e nos §§ 2º, e 3º do art. 3º do Regimento Interno do CCT Paraná, aprovado pelo Decreto nº 6.495, de 31 de outubro de 2002, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.260.614-0, DECRETA :...
- Decreto Estadual do Paraná8.470 de 30/08/2021
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 578ª Ficam acrescentados os incisos IV e V ao caput do art. 299: IV - campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação - DU-E (Ajuste SINIEF 45/2020); V - a inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo (Ajuste SINIEF 45/2020).; Alteração 579ª O caput do art. 446 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 446. Os veículos autopropulsados faturados pelo fabricante de veículos e suas filiais que, em razão de alteração de destinatário, devam retornar ao estabeleciment...
- Decreto Estadual do Paraná4.862 de 16/02/2024
Art. 1º - Exonera, de cargos em comissão e funções comissionadas executiva, da Loteria do Estado do Paraná: ADALBERTO DE CARVALHO, RG nº 5.954.723-2, Chefe de Divisão – Símbolo CCE-7; ROBSON ANTONIO DOS SANTOS MACHADO, RG nº 6.609.030-2, Assessor – Símbolo FCE-7; ELIZIANE DO ROCIO BECKER WARDENSK GERVASIO, RG nº 5.909.626-5, Assessor – Símbolo FCE-10; AMANDA HELEN FERREIRA, RG nº 14.446.191-6, Assessor – Símbolo CCE-10; ANDERSON RIBEIRO DA SILVA, RG nº 30.421.485-1/SP, Assessor – Símbolo FCE-10.
- Decreto Estadual do Paraná844 de 31/10/1991
Art. 10 - Os servidores responsáveis pela aplicação de numerário recebido da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, no exercício de 1991, sob o "regime de adiantamento", deverão recolher ao Banco do Estado do Paraná S/A, até o dia 27 de dezembro de 1991, através das guias "GCV" e "RCV" os saldos porventura existentes, relativamente aos adiantamentos cujos prazos para prestação de contas, aos órgãos concedentes, já estejam vencidos ou venham a vencer até o dia 31 de dezembro do corrente exercício, retornando esses valores a crédito da verba.
- Decreto Estadual do Paraná3.060 de 17/12/2015
Art. 1º - A distribuição de recursos estabelecida nas alíneas "a" e "b", do inciso I, do art. 3.º da Lei nº 12.020, de 9 de janeiro de 1998, passa a obedecer aos seguintes percentuais: I – 0,5% (zero vírgula cinco por cento), no mínimo, em conta vinculada ao FUNDO PARANÁ; II – 1,5% (um vírgula cinco por cento) para financiar pesquisas nas Instituições de Pesquisa do Estado do Paraná, IAPAR, Universidades Estaduais e TECPAR, devendo o percentual de cada uma das entidades ser definido pelo CCT PARANÁ e aprovadas pelo Governador do Estado.
- Decreto Estadual do Paraná12.422 de 18/10/2022
Art. 7º - Altera o caput do art. 5º do Decreto nº 2.404, de 2015, e lhe acresce os incisos I, II e III, com a seguinte redação: Art. 5º As receitas do Fundo Rotativo destinar-se-ão à: I - manutenção, realização de pequenos reparos, aquisição de material de consumo e execução de outras despesas correntes; II - aquisição de equipamentos e materiais permanentes, mediante autorização do Setor competente; III - obras, ampliações e reparos, mediante autorização e parecer técnico conclusivo com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, conforme legislação própria.
- Decreto Estadual do Paraná2.576 de 31/08/2000
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 21,32 m² Proprietário: ALCELINO PIRES, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de Terreno nº 24, da quadra nº 251, da Planta Vila Bairro Alto, constante na Matrícula nº 1.658, do 3º ...