Decreto Estadual do Paraná7.454 de 26/04/2021Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
Alteração 533ª As posições 49.0 e 49.1 a 49.7 da tabela de que trata a Seção XVI do Capítulo III do Anexo X passam a vigorar com a seguinte redação:
49.0 17.049.00 1902.1 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 117/2016) (Convênios ICMS 240/2019 e 72/2020). 49.1 17.049.01 1902.1 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo (Convê...