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[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná12.578 de 19/11/2014

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Ofício nº 741/2014-PRA/PGE, que informa a decisão proferida nos autos nº 592725-7 e RMS 33.041-PR-STJ, conforme consubstanciado no protocolado sob nº 13.379.049-7, resolve:...

  • Decreto Estadual do Paraná1.792 de 27/06/2011

    Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo a Presidência do CETRAN adequar todos os seus procedimentos a este Decreto em até 60 (sessenta dias) após sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 745, de 03 de março de 2011 e demais disposições em contrário.

  • Decreto Estadual do Paraná5.925 de 17/09/2012

    Art. 15 - Eventuais convênios ou ajustes congêneres a serem celebrados entre as Instancias de Governança Regional e o Estado do Paraná deverão seguir ao estabelecido na legislação pertinente, notadamente ao disposto nos arts. 133 a 146 da Lei Estadual n° 15.608/2007, bem como na Lei Estadual n° 15.117/2006.

  • Decreto Estadual do Paraná8.846 de 06/02/2025

    Art. 2º - Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, RUBIANE RIGONI BARROS, RG nº 6.XXX.736-X, para exercer em comissão o cargo de Assessor – Símbolo CCE-9, da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda.

  • Decreto Estadual do Paraná7.902 de 11/11/2024

    Art. 1º - Nomeia ALUÍSIO CLEMENTINO SOARES, RG nº 4.XXX.027-X, para integrar os Comitês Técnicos das Microrregiões de Água e Esgoto do Centro-Litoral – MRAE-1, Centro-Leste – MRAE-2 e do Oeste – MRAE-3, representante do Estado, em substituição de CAMILA PONTARA, RG nº 10.XXX.446-X.

  • Decreto Estadual do Paraná9.844 de 06/05/2025

    Art. 2º - Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, PRISCILLA MARYS LIMBERGER, RG nº 9.XXX.246-X, para exercer em comissão o cargo de Chefe de Divisão – Símbolo CCE-10, da Secretaria de Estado da Saúde.

  • Decreto Estadual do Paraná7.454 de 26/04/2021

    Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 533ª As posições 49.0 e 49.1 a 49.7 da tabela de que trata a Seção XVI do Capítulo III do Anexo X passam a vigorar com a seguinte redação: 49.0 17.049.00 1902.1 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 117/2016) (Convênios ICMS 240/2019 e 72/2020). 49.1 17.049.01 1902.1 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo (Convê...

  • Decreto Estadual do Paraná7.721 de 25/10/2024

    Art. 17, §3º - Serão ainda computados como investimentos aqueles considerados no art. 4º deste Decreto e destinados ao Instituto de Ciência Tecnologia e de Inovação - ICT, aos hubs de inovação e aos parques tecnológicos, bem como à implementação de centros de inovação e de centros de pesquisa.