“[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal1.193 de 29/10/1969
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, das dotações orçamentárias das seguintes Secretarias: 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.3.00 - MATERIAL DE CONSUMO 31.3.01 - Impressos ......................................................................................................................................... 3.000,00 31.3.02 - Material de expediente........................................................................................................................ ...
- Decreto do Distrito Federal38.026 de 24/02/2017
Art. 2º, §7º, V - o art. 22 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 22. Sem prejuízo das demais disposições da legislação tributária do Distrito Federal, a baixa de inscrição: I - será concedida mediante: a) requerimento do interessado dirigido à repartição fiscal competente; b) solicitação formalizada por meio do sistema Registro e Licenciamento de Empresas - RLE, no caso de empresas que possam se utilizar do referido sistema; II - dar-se-á: a) no caso de Microempreendedor Individual, com base em dados fornecidos pelo interessado, contidos em sistema simplificado, decorrente de troca de informações entre órgãos públicos distritais ou federais, situ...
- Decreto do Distrito Federal20.453 de 28/07/1999
Art. 1º, §único - As aquisições referidas no "caput* deste artigo serão licitadas pela Central de Compras do Distrito Federal, de acordo com o sistema de registro de preços e contratadas pela unidade requisitante mediante utilização da ata de registro de preços. Art. 2° - O registro de preços destina-se à seleção, por intermédio de licitação, de preços que poderão ser utilizados em futuros contratos de fornecimento. Art. 3° - O procedimento do sistema de registro de preços será utilizado, sempre que possível, para aquisição de materiais, produtos ou gêneros de consumo freqüente que tenham significativa expressão em relação ao consumo total ou que devam ser adq...
- Decreto do Distrito Federal7.418 de 18/02/1983
Art. 1º - O Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros nas linhas de ônibus do Distrito Federal passa a ser operado de acordo com as seguintes tarifas: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LTDA - TCB ............ LINHA............................................TARIFA.....................................TARIFA .....Nº DENOMINAÇÃO.............................C/DESCONTO..........................S/DESCONTO 101 Circ. Paranoá Norte.................................62,50.....................................125,00 103 Circ. Av. das Nações................................37,50.......................................75,00 105 Grande Circ. Sul/N...
- Decreto do Distrito Federal7.530 de 27/05/1983
Art. 1º - Os Serviços de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros nas linhas de ônibus do Distrito Federal, passam a ser operados de acordo com as seguintes tarifas: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LTDA.-TCB ........LINHA ................................................................................................................TARIFA ..Nº....... Denominação................................................................................C/Desconto....................S/Desconto 101 Circ. Paranoá Norte ............................................................................85,00.............................170,00 103 Circ. Av. das ...
- Decreto do Distrito Federal7.655 de 26/08/1983
Art. 1º - Os Serviços de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros nas linhas de ônibus do Distrito Federal, passam a ser operados de acordo com as seguintes tarifas: - SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LTDA - TCB. ..........................LINHA..........................................................................................TARIFA Nº...............Denominação....................................................................C/Desconto............S/Desconto 101 Circ. Paranoá Norte...................................................................102,50.....................205,00 103 Circ. Av. das Nações..............................
- Decreto do Distrito Federal8.001 de 25/05/1984
Art. 1º - Os Serviços de Transporte Publico do Distrito Federal, passam a ser operados de acordo com as seguintes tarifas: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LTDA. - TCB LINHA ................................................................................... TARIFA ...................... TARIFA Nº Denominação .................................................................... C/desconto ................ S/desconto 101 Circ. Paranoá Norte ........................................................ 240,00 ....................... 480,00 103 Circ. Av. das Nações Sul ................................................ 145,00 ....................... ...
- Decreto do Distrito Federal7.785 de 25/11/1983
Art. 1º - Os Serviços de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros nas linhas de ônibus do Distrito Federal, passam a ser operados de acordo com as seguintes tarifas: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LTDA - TCB LINHA TARIFA Nº Denominação C/Desconto S/Desconto 101 Circ. Paranoá Norte 142,50 285,00 103 Circ. Av. das Nações Sul 85.00 170.00 185' Grande Circular Sul/Norte 85.00 170.00 106 Grande Circular Norte/Sul 85.00 170.00 107 Circ. Avs W-3/L-2 Sul 85.00 170.00 108 Circ. Três Poderes 85.00 170.00 109 Circ. Palácio do Buriti 85.00 170.00 111 Circ. Presidio Nacional 142,50 285,00 112 Circ. Parque Nacional 142,50 285,00 113 Circ. CEUB 85,00...