“[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de Minas Gerais41.549 de 20/02/2001
Art. 375, §7º - 1) - .................................. a - 71,53% (setenta e um inteiros e cinqüenta e três centésimos por cento), em operação interna, com alíquotas de 2,70% (dois inteiros e setenta centésimos por cento) de PIS/PASEP e 12,45% (doze inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) da COFINS; b - 128,72% (cento e vinte e oito inteiros e setenta e dois centésimos por cento), em operação interestadual, com alíquotas de 2,70% (dois inteiros e setenta centésimos por cento) de PIS/PASEP e 12,45% (doze inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) da COFINS; ......................................" IV - no Anexo XVIII: a - no Código Fiscal de ...
- Decreto Estadual de Minas Gerais30.333 de 26/10/1989
Art. 3º, III - o prazo para apresentação das propostas de, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos, será contado da data da publicação do Edital de Convocação no Minas Gerais"; IV - as normas indicadas no Edital de Convocação de cada concorrência estabelecerão as condições específicas para sua realização e deverão conter: a) descrição do objeto da Concorrência, com a junção de plantas, desenhos, especificações e outros documentos necessários à sua adequada compreensão; b) condições de apresentação das propostas e da participação; c) os prazos para execução dos contratos subsequentes; d) local em que se prestarão informações complementares e outros elementos ne...
- Decreto Estadual de Minas Gerais17.700 de 09/01/1976
Art. 314 - Compete ao Plenário aprovar o modelo de ficha coletora, a codificação e as instruções do cadastro a que se refere o artigo anterior. Art. 315 - A expedição da carteira do exercício profissional de comerciante, industrial, leiloeiro, tradutor público e intérprete comercial e outros legalmente inscritos na Junta observará as instruções do Departamento Nacional de Registro do Comércio. Art. 316 - O Presidente encaminhará ou submeterá ao Plenário: I - até o dia 30 (trinta) de janeiro de cada exercício, o relatório geral das atividades da Junta, no exercício anterior; II - dentro de 10 (dez) dias, após o parecer a que se refere o art...
- Decreto Estadual de Minas Gerais44.754 de 14/03/2008
Art. 1º - O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 42.................................. I -................................. a - 25% (vinte e cinco por cento), nas prestações de serviço de comunicação, observado o disposto no § 19 deste artigo, e nas operações com as seguintes mercadorias: ....................................... a.11 - solvente, exceto o destinado à industrialização nos termos do § 21; b -................................. b.7 - móveis classificados na posição 9403 da NBM/SH, assentos classificados nas subposições 9401.30, 9401.40, 9401....
- Decreto Estadual de Minas Gerais255 de 02/04/2024
(registrado no Siafi/MG sob o número 027) EMENDA RESPONSÁVEL ÓRGÃO UO AÇÃO GRUPO DE DESPESA ANULAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO 1 FABIO AVELAR DE OLIVEIRA FES 4291 2500 - ASSESSORAMENTO E GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 160.000,00 1 FABIO AVELAR DE OLIVEIRA FES 4291 4127 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 7.281.538,00 1 FABIO AVELAR DE OLIVEIRA FES 4291 4131 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL INVESTIMENTOS R$ 10.000,00 1 FABIO AVELAR DE OLIVEIRA FES 4291 4135 - ACESSO ELETIVO INVESTIMENTOS R$ 268.358,00 1 FABIO AVELAR DE OLIVEIRA FES 4291 2500 - ASSESSORAMENTO E GERENCIAMENTO DE POLÍTICA...
- Decreto Estadual de Minas Gerais48.177 de 16/04/2021
Art. 59, VII - o art. 46;...
- Decreto Estadual de Minas Gerais44.767 de 01/04/2008
I - Parte 1: " 57 57.1 57.2 57.3 57.4 57.5 Saída, em operação interestadual, de bens ou mercadorias relacionados na Parte 10 deste Anexo, para utilização nas atividades de exploração e produção de petróleo e de gás natural, destinada a contribuinte habilitado ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás (REPETRO), localizado no território nacional, mediante regime especial autorizado pelo Dir...
- Decreto Estadual de Minas Gerais60 de 21/10/2003
Art. 1º - Fica criada a Floresta Estadual do Uaimii - Flore-Uaimii, situada no Distrito de São Bartolomeu, Município de Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais, constituída do imóvel das Fazendas Da Ajuda, Tapera, Mata-Pau e Paiol, com uma área total aproximada de 4.398,16 ha ( quatro mil trezentos e noventa e oito hectares e dezesseis ares ), no perímetro de 52.519,18 m ( cinqüenta e dois mil quinhentos e dezenove metros e dezoito decímetros ), com acesso 1, saíndo de Ouro Preto no sentido São Bartolomeu - 12 km, após sentido Cachoeira de São Bartolomeu - 2 km; e acesso 2, saíndo de Itabirito sentido Serra do Capanema - 22 km, à direita sentido Cachoeir...