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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.333 de 26 de outubro de 1989

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

OBSERVAÇÃO: Retificação publicada em 30 de janeiro de 1990,MGEX, pág. 1, col. 1.


Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento de Licitações para Compras, Obras, Serviços e Alienações da Companhia Agrícola de Minas Gerais - CAMIG, que com este se publica.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 1989. NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson José Mendonça de Morais REGULAMENTO DE LICITAÇÕES PARA COMPRAS, OBRAS, SERVIÇOS E ALIENAÇÕES (a que se refere o Decreto nº 30.333, de 26 de outubro de 1989) 1. OBJETIVO 1.1 - O presente Regulamento de Licitações estabelece as diretrizes básicas adotadas pela Companhia Agrícola de Minas Gerais - CAMIG, doravante designada CAMIG, para os fins de:

a

compra de produtos necessários ao cumprimento de seus objetivos sociais;

b

contratação de obras e serviços;

c

alienação de bens móveis;

d

alienação de bens imóveis; 2. DEFINIÇÕES Para os efeitos deste Regulamento, ficam estabelecidas as seguintes definições: 2.1 - LICITAÇÃO - procedimento adotado pela CAMIG para obtenção da proposta mais vantajosa, dentro dos princípios de igualdade, probidade administrativa, publicidade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, visando a contratação de seu interesse para execução de serviço, obra, consultoria, aquisição de material e equipamento e alienação de bens patrimoniais. 2.2 - LICITANTE - Pessoa física ou jurídica participante da licitação. 2.3 - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - Grupo de 3 (três) membros, designados por ato do Diretor Presidente da CAMIG, para processar e julgar a habilitação e as propostas. 2.4 - NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO - Aptidão de uma pessoa física ou jurídica, reconhecidamente capaz para determinada prestação de serviços ou execução de obra, cujo desempenho anterior, experiência, estudos, publicações, organização, aparelhamento e equipe técnica, dentre outros requisitos, permita inferir que a pessoa ou firma contratada, é a mais adequada à plena satisfação do objeto do contrato. 2.5 - COMPRA - Aquisição remunerada de bens. 2.6 - SERVIÇO - Toda atividade destinada a obter determinada utilidade concreta, de interesse da CAMIG, tal como montagem, conserto, instalação, restauração, conservação, reparação, manutenção, transporte, comunicação ou trabalho técnico profissional. 2.7 - OBRA - Construção, incluída a de reforma ou ampliação, resultante da conjugação de materiais e atividades, com predominância dos primeiros. 2.8 - ALIENAÇÃO - Transferência de domínio de bens. 3. DAS MODALIDADES, LIMITES, DISPENSA E INEXIGIBILIDADE 3.1 - As modalidades de licitação adotadas pela CAMIG são:

a

CARTA-CONVITE - Efetuada entre 3 (três) ou mais interessados do ramo pertinente ao objeto da licitação, cadastrados ou não;

b

TOMADA DE PREÇOS - Efetuada entre 3 (três) ou mais interessados, selecionados dentre os previamente cadastrados na CAMIG, observada a necessária qualificação;

c

CONCORRÊNCIA - Efetuada mediante convocação pública, a que poderão comparecer quaisquer interessados, que preencham os requisitos estabelecidos no Edital;

d

LEILÃO - Será efetivado, sempre que conveniente para a CAMIG, para a venda de bens móveis e semoventes, inservíveis para a empresa, qualquer que seja o valor destes. 3.2 - A licitação, em qualquer das modalidades, far-se-á consoante procedimentos internos da CAMIG, respeitados os seguintes limites de valor:

a

AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS, MATERIAIS, SERVIÇOS E ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS:

I

CARTA-CONVITE Para valores estimados até NCz30.552,00 (trinta mil, quinhentos e cinquenta e dois cruzados novos);

II

TOMADA DE PREÇOS Para valores estimados até NCz841.171,00 (oitocentos e quarenta e um mil, cento e setenta e um cruzados novos);

III

CONCORRÊNCIA Para valores estimados superiores a NCz841.171,00 (oitocentos e quarenta e um mil, cento e setenta e um cruzados novos).

b

CONTRATAÇÃO DE OBRAS:

I

CARTA-CONVITE Para valores estimados até NCz133.797,00 (cento e trinta e três mil, setecentos e noventa e sete cruzados novos);

II

TOMADA DE PREÇOS Para valores estimados até NCz1.338.229,00 (hum milhão, trezentos e trinta e oito mil e duzentos e vinte e nove cruzados novos);

III

CONCORRÊNCIA Para valores estimados, superiores a NCz1.338.229,00 (hum milhão, trezentos e trinta e oito mil e duzentos e vinte e nove cruzados novos). 3.2.1 - Os valores supramencionados obedecerão os reajustes fixados, conforme determina a Lei nº 9.444/87. 3.3 - Toda alienação de bens da CAMIG será feita por licitação, salvo nos casos de permuta de bens com outros órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do Estado, Municípios ou da União. 3.3.1 - Para a alienação de bem imóvel, qualquer que seja o seu valor, será adotada a modalidade de Concorrência Pública. 3.3.2 - Todos os bens a serem alienados, deverão ser previamente avaliados. 3.4 - É dispensável a licitação:

I

Para compra de mercadorias, materiais, serviços e alienação de bens, até o limite de NCz1.115,00 (hum mil, cento e quinze cruzados novos), observados os reajustes fixados na Lei nº 9.444/87;

II

para obras e serviços de engenharia, até o valor de NCz7.631,00 (sete mil, seiscentos e trinta e um cruzados novos), observados os reajustes previstos na Lei 9.444/87;

III

em casos de emergência, quando caracterizada a urgência no atendimento de situação que possa ocasiona prejuízo à CAMIG, comprometer a segurança dos serviços, obra, equipamento ou máquina, ou causar a paralisação e prejudicar a regularidade das atividades da empresa;

IV

quando não se habilitarem interessados à licitação anterior e ela não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa, mantidas as mesmas condições;

V

quando a operação de compra ou execução de serviços envolver:

a

concessionário de serviço público;

b

pessoa jurídica de direito público interno;

c

entidade de cujo capital participe, total ou majoritariamente, pessoa jurídica de direito público interno;

VI

para aquisição de material, equipamento ou gênero padronizado, efetuada diretamente do fabricante ou vendedor exclusivo, quando não for possível estabelecer critério objetivo para o julgamento das propostas;

VII

quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos incumbidos do controle oficial de preços. 3.5 - É inexigível a licitação:

I

para aquisição de mercadorias, material ou equipamento que só poderem ser fornecidos por produtor, empresa ou representante exclusivo, vedada a preferência de marca;

II

para a contratação de serviços de natureza técnica especializada, com profissional ou empresa de notória especialização;

III

para instruir estudos de viabilidade ou alternativas de projetos;

IV

para compra ou locação de imóvel destinado ao uso da CAMIG, quando as exigências de instalação e localização, por seu caráter singular, comprovado previamente em laudo técnico, não permitirem a escolha de imóvel em licitação. 4. DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS: 4.1 - CARTA-CONVITE

I

Para a Carta-Convite serão convidados 3 (três) ou mais interessados, dentre os considerados pela CAMIG como habilitados, para o cumprimento do objeto da licitação, cadastrados ou não;

II

a Carta-convite conterá, obrigatoriamente:

a

o número de ordem para identificação;

b

a indicação do seu objeto;

c

as condições específicas que a regerão;

d

a data e horário de abertura das propostas;

III

o prazo para apresentação das propostas da Carta convite será de, no mínimo, 3 (três) dias úteis, contados da data de expedição da respectiva convocação;

IV

as propostas recebidas, dentro do prazo estipulado, serão abertas, analisadas e selecionadas pela Comissão de Licitação, respeitadas as condições estabelecidas na Carta convite e neste Regulamento;

V

o proponente melhor classificado, será contratado pela CAMIG, após homologação da decisão da Comissão de Licitação, pelo Diretor Presidente da CAMIG. 4.2 - TOMADA DE PREÇOS

I

Para a Tomada de Preços serão convidados 3 (três) ou mais interessados, cadastrados na CAMIG, observada a qualificação;

II

os documentos de habilitação na Tomada e Preços são:

a

certificado de registro no Cadastro da CAMIG, em vigor na data fixada no Edital para apresentação das propostas;

b

recibo de caução de garantia da proposta, quando exigido;

c

outros documentos exigidos no Edital;

III

o Edital de Tomada de Preços conterá, obrigatoriamente:

a

o número de ordem, para identificação;

b

a indicação de seu objeto;

c

as condições específicas que regerão o processo.

d

a data e o horário de abertura das propostas;

IV

o prazo para apresentação das propostas será de no mínimo, 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da publicação do Edital, no "Minas Gerais";

V

o recebimento e a abertura dos envelopes de habilitação e propostas deverão ser feitos em sessão pública, pela Comissão de Licitação, que examinará os documentos e decidirá sobre a habilitação dos licitantes;

VI

a análise e julgamento das propostas serão feitos pela Comissão de Licitação, devendo ser emitido laudo final, conclusivo, recomendando os licitantes a serem contratados, para a devida homologação do Diretor Presidente da CAMIG. 4.3 - CONCORRÊNCIA

I

Para a Concorrência poderão participar quaisquer interessados no objeto da licitação, cadastrados ou não na CAMIG, que preencham os requisitos fixados no Edital;

II

o Edital de Convocação conterá, no mínimo, as seguintes indicações:

a

número da concorrência;

b

objeto da concorrência;

c

âmbito da concorrência;

d

local e horário em que os interessados poderão obter as normas e especificações da Concorrência, bem como informações e esclarecimentos complementares;

e

local, data e hora para recebimento e abertura das propostas;

III

o prazo para apresentação das propostas de, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos, será contado da data da publicação do Edital de Convocação no Minas Gerais"; IV - as normas indicadas no Edital de Convocação de cada concorrência estabelecerão as condições específicas para sua realização e deverão conter: a) descrição do objeto da Concorrência, com a junção de plantas, desenhos, especificações e outros documentos necessários à sua adequada compreensão; b) condições de apresentação das propostas e da participação; c) os prazos para execução dos contratos subsequentes; d) local em que se prestarão informações complementares e outros elementos necessários ao perfeito conhecimento do objeto da licitação; e) relação dos documentos para a habilitação e outros requisitos indispensáveis à admissão de concorrentes; f) eventuais exigências de órgãos financiadores e entidades governamentais; g) exigências de prestação de garantia de validade da proposta; h) critérios para reajustamento de preços: i) critérios de preferência para efeito de classificação dos concorrentes; j) exigências de prestação de garantia de execução do contrato; k) exigências de prestação de garantia de execução do contrato; l) causas de penalidade e rescisão do contrato; m) indicação do prazo de validade das propostas; n) outras condições para a contratação; V - a habilitação dos licitantes far-se-á através da comprovação de: a) capacidade jurídica; b) capacidade técnica; c) idoneidade financeira; d) regularidade fiscal; VI - o recebimento e abertura dos envelopes de habilitação e propostas serão feitos em sessão pública, pela Comissão de Licitação, lavrando-se a respectiva ata; VII - a Comissão de Licitação fará a análise, seleção e classificação das propostas dos licitantes habilitados, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento e nas condições constantes do Edital; VIII - a decisão da Comissão de Licitação considerar-se-á definitiva, após homologada pelo Diretor Presidente da CAMIG; IX - o proponente melhor classificado será convocado para firmar contrato com a CAMIG, devendo ser avisados os demais participantes, por escrito, da decisão proferida. 4.4 - LEILÃO I - O Leilão é a modalidade de licitação utilizada, sempre que conveniente para a CAMIG, para a venda de bem móvel ou semovente, inservível para a empresa, qualquer que seja seu valor; II - os bens a serem leiloados deverão ser previamente avaliados; III - o Leilão será feito sempre por propostas, que podem ser modificadas para cobrir vantagens oferecidas por outros proponentes; IV - o Leilão poderá ser executado por leiloeiro oficial ou empregado da CAMIG, especialmente designado, e será coordenado pela Unidade de Patrimônio da empresa, através de uma Comissão especialmente nomeada pelo Diretor Presidente. 5. DA PUBLICIDADE 5.1 - À licitação se dará publicidade, do seguinte modo: a) na Carta-convite, por meio de remessa de cartas aos prováveis interessados; b) na Tomada de Preços, pela afixação do Aviso de Licitação em locais acessíveis ao público, pelo envio de cartas a licitantes cadastrados, pela comunicação a entidades de representação de classe e pela publicação do Edital, em resumo, por 1 (uma) vez no "Minas Gerais"; c) na Concorrência, pela afixação do Aviso de Licitação em locais acessíveis ao público e pela publicação do Edital, em resumo, por 3 (três) dias consecutivos, no "Minas Gerais" e, pelo menos, por l (uma) vez, em jornal diário de grande circulação no Estado; d) no Leilão, pela afixação de Aviso, em locais acessíveis ao público e pela publicação do Edital, em resumo, por 3 (três) dias no "Minas Gerais" e, pelo menos por 1 (uma) vez, em jornal diário de grande circulação. 5.2 - Os resultados das licitações deverão ser afixados em locais acessíveis ao público e comunicados aos licitantes, antes da homologação. 6. DO JULGAMENTO 6.1 - No julgamento das propostas levar-se-á em conta o preço, bem como a qualidade da mercadoria, do equipamento, do material e/ou serviço, prazo e outras circunstâncias previstas no Edital, que permitam definir a proposta mais vantajosa. 6.2 - Será obrigatória a justificativa por escrito da Comissão de Licitação, sempre que não for escolhida a proposta de menor preço. 6.3 - Não será levada em conta qualquer oferta de vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, salvo no caso de Leilão, assim como não serão consideradas ofertas de vantagens ou alterações não previstas no Edital. 6.4 - O julgamento deverá sempre obedecer aos fatores e critérios previstos no Edital. 6.5 - Para efeito de julgamento, poderão ser considerados, além de outros critérios estabelecidos no Edital: a) menor preço; b) melhor qualidade; c) melhor qualidade e preço, ou d) preço base. 6.6 - Quando se tratar de licitação de preço base, o Edital deverá estabelecer um valor inicial e o limite máximo e/ou mínimo a ser aceito pela CAMIG. 6.7 - As propostas que não atenderem às exigências do Edital ou deste Regulamento, ou ainda, consideradas manifestamente inexequíveis, serão desclassificadas. 6.8 - Quando todas as propostas forem desclassificadas por não atendimento às exigências do Edital, ou por apresentação de preço, manifestamente inexequível, poderá ser estabelecido aos licitantes o prazo de até 15 (quinze) dias para apresentação de novas propostas, adequadas às condições do Edital. 6.9 - Em caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas classificadas em primeiro lugar, a Comissão procederá conforme a seguir: a) solicitará dos licitantes empatados, a apresentação de uma nova proposta em local, dia e hora marcados, objetivando o desempate, para propiciar a indicação de um primeiro classificado; b) persistindo o empate, a Comissão promoverá o sorteio entre os licitantes empatados. 6.10 - Do exame, julgamento e classificação das propostas, será elaborado relatório circunstanciado, justificando a decisão, assinado pelos membros da Comissão de Licitação, e submetido à homologação do Diretor Presidente da CAMIG. 7. DAS CONDIÇÕES GERAIS 7.1 - Compete ao Diretor Presidente da CAMIG homologar os laudos das Comissões de Licitação. 7.2 - compete à Diretoria da CAMIG, em colegiado, decidir em grau de recurso, sobre os laudos não homologados pelo Diretor Presidente. 7.3 - Nenhuma contratação será feita, ainda que desobrigada de licitação, sem a adequada caracterização do seu objeto e a previsão dos recursos financeiros para o seu pagamento. 7.4 - A licitação não implica proposta de contrato pela CAMIG, podendo esta, antes da contratação, revogar ou anular a licitação, sem que seus participantes tenham direito à indenização ou reembolso de quaisquer despesas. 7.5 - A CAMIG poderá aceitar total ou parcialmente uma ou mais propostas. 7.6 - A CAMIG poderá transacionar com o proponente melhor classificado, sempre que dispuser de elementos que comprovem a existência de condições mais vantajosas para a Empresa. 7.7 - A qualquer tempo, antes da contratação, a CAMIG poderá desclassificar o licitante, desde que ocorra fato ou circunstância que lhe desabone a idoneidade comercial, ou lhe comprometa a capacidade financeira, técnica, de produção ou administrativa, e sem que lhe caiba direito a indenização ou a reembolso de quaisquer empresas. 7.8 - A participação na licitação imposta na irrestrita e irretratável aceitação das condições da mesma e deste Regulamento. 7.9 - A CAMIG poderá desistir de contratar proponente melhor classificado, quando este alterar condições originais da proposta, recusar-se a confirmar a proposta nos termos e nas condições específicas da licitação ou não apresentar a garantia porventura exigida, para assegurar a plena execução do contrato. 8. DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 8.1 - A CAMIG manterá uma Comissão Permanente de Licitação que atuará em todos os processos de licitação, e será constituída de, no mínimo, 3 (três) empregados, chamados membros titulares, dentre os quais, 1 (um) será designado Presidente e 3 (três) empregados chamados suplentes, que poderão ser convocados, no impedimento de qualquer dos titulares. 8.2 - No impedimento do Presidente da Comissão, seu substituto eventual será designado pelo Diretor Presidente da CAMIG. 8.3 - Poderão ser designadas Comissões Especiais de Licitação, a critério exclusivo do Presidente da CAMIG, para a condução e julgamento de processos de licitação caracterizados como especiais. 8.4 - À Comissão de Licitação compete: a) conduzir todos os processos de licitação; b) examinar e julgar as propostas; c) emitir laudo final, conclusivo, indicando a classificação dos licitantes, e recomendando a contratação; d) submeter o laudo à homologação do Diretor Presidente. 9. DOS RECURSOS 9.1 - É facultado aos interessados, a interposição de recurso administrativo, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, dos atos seguintes: a) Termos do Edital, aviso ou convocação do procedimento licitatório, a contar de sua publicação; b) habilitação ou inabilitação do licitante; c) julgamento das propostas; d) anulação, cancelamento ou revogação da licitação; e) suspensão temporária ou cancelamento de cadastro; f) indeferimento do registro no cadastro. 9.2 - Nos casos previstos nas alíneas "a, b, c e d", do item anterior, o recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão de Licitação. Se a Comissão decidir pela não retificação do ato impugnado, a matéria será encaminhada ao Diretor Presidente da CAMIG, para decisão. 9.3 - Nos casos previstos nas alíneas "e e f", o recurso deverá ser encaminhado ao Diretor Presidente da CAMIG, a quem compete decidir sobre a impugnação. 9.4 - Quando o recurso impugnar a homologação do resultado da licitação, a competência para decidir é da Diretoria da CAMIG, em reunião de seu colegiado. 9.5 - Sobre todos os recursos será ouvida a Coordenadoria Jurídica da CAMIG, que terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, para se manifestar. 9.6 - Sobre todo recurso interposto, a CAMIG terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar decisão final. 9.7 - Decairá do direito de impugnar o Edital, o licitante que apresentar proposta, sem haver recorrido do mesmo. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 - Os casos omissos neste Regulamento, serão decididos pela Diretoria da CAMIG, em reunião de seu colegiado. 10.2 - Aplicam-se subsidiariamente às normas deste Regulamento, a legislação federal e estadual pertinente à matéria, em especial, a Lei Estadual de nº 9.444, de 25 de novembro de 1987. 10.3 - Este Regulamento entra em vigor, a partir da data de sua publicação. OBSERVAÇÃO: Retificação publicada em 30 de janeiro de 1990,MGEX, pág. 1, col. 1. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000


Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.333 de 26 de outubro de 1989