“[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual do Paraná4.788 de 30/05/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 146/2011, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado nº 11.341.605-0, com base no protocolado nº 10.803.914-0,DECRETA:...
- Decreto Estadual do Paraná9.682 de 23/04/2025
Art. 1º - Exonera, a partir de 23 de abril de 2025, ocupantes de cargos em comissão, da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços: ATHOS SERGIO BARRETO JUNIOR, RG nº 9.XXX.741-X, Assessor – Símbolo CCE-5; CID CLAY BAZOTTI GABARÃO, RG nº 4.XXX.506-X, Assessor – Símbolo CCE-10; FABIANA DOMINONI WERNER, RG nº 6.XXX.986-X, Assessor – Símbolo CCE-10; MARCELO ALVES DO NASCIMENTO, RG nº 3.XXX.814-X, Assessor – Símbolo CCE-10.
- Decreto Estadual do Paraná9.059 de 20/12/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 246/2010, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 10.812.145-9, com base no protocolado sob nº 10.297.087-0, DECRETA:...
- Decreto Estadual do Paraná2.320 de 02/06/2023
Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial das fontes 138 – Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA, 146 – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FRHI (Instituído Pela Lei nº 12.726/1999, Vinculada Através da Lei nº 18.375/2014), 250 – Diretamente Arrecadados, 258 – Diretamente Arrecadados com Utilização Vinculada, 281 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais e 284 – Outros Convênios/Outras Transferências, no exercício de 2022.
- Decreto Estadual do Paraná1.776 de 16/06/2011
Art. 1º - Fica nomeada, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e as Leis nºs 11.713, de 7 de maio de 1997 e 15.050, de 12 de abril de 2006, ANAISY SANCHES TEIXEIRA, RG nº 304161597-SP, para exercer o cargo de Agente Universitário, na função de Instrutor de Idiomas, Classe I, Série de Classe C, da Carreira Técnica Universitária.
- Decreto Estadual do Paraná2.385 de 16/09/2015
Art. 1º - º Ficam reconduzidos, como membros efetivos e membros suplentes do Conselho Fiscal do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR, com mandato de 1 (um) ano: Membros Efetivos SERGIO LUIZ COVALSKI, RG nº 2.057.388-0; CESAR RIBEIRO FERREIRA, RG nº 782.413-0; SEZIFREDO PAULO ALVES PAZ, RG nº 2.012.972-7. Membros Suplentes ZENOBIO JOSÉ GAVILAK, RG nº 1.462.750-2; NEY GERALDO MEDEIROS BRAGA, RG nº 723.323; WALTER HIROSHI YOKOYAMA, RG nº 16.300.699-SP. Membros Efetivos Membros Suplentes...
- Decreto Estadual do Paraná2.590 de 22/06/2023
Art. 1º - Ficam nomeados, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, para exercerem cargos em comissão do Instituto Água e Terra: THAIS BISCAIA FORLEPA MARIANO, RG nº 9.453.766-5, Chefe de Núcleo Local – Símbolo DAS-5, ficando exonerado ROBERTO MACHADO CORRÊA, RG nº 378620976/SP; e FLÁVIO LUÍS MOCHINSKI, RG nº 9.614.253-6, Assessor – Símbolo DAS-8, ficando exonerada THAIS BISCAIA FORLEPA MARIANO, RG nº 9.453.766-5.
- Decreto Estadual do Paraná2.600 de 20/02/2004
Art. 1º - Ficam nomeadas, em virtude de habilitação em concurso, de acordo com o art. 23, inciso I, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 e suas alterações, PAULA CHRISTIANE BRISOLA, RG n° 6.066.010-7, FABIANA ANTONIO LARA, RG n° 26.467.479/SP e EMILENE LOCATELI, RG n° 6.138.639-4, para exercerem o cargo de Delegado de Polícia de 4ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.