“[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal34.155 de 21/02/2013
Art. 1º - A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para a execução de suas atividades, passa a ter a seguinte estrutura: 1 GABINETE 1.1 NÚCLEO DE APOIO À DOCUMENTAÇÃO 1.2 NÚCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO 1.3 CENTRAL DE NOTIFICAÇÃO, CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS HUMANOS 1.3.1 BANCO DE OLHOS 2 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA 3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 4 OUVIDORIA DA SAÚDE 4.1 NÚCLEO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 4.2 NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE OUVIDORIAS DA SAÚDE 5 ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 6 SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE 6.1 DIRETORI...
- Decreto do Distrito Federal33.384 de 05/12/2011
Art. 1º - A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para a execução de suas atividades, nos termos do artigo 19, do Decreto n° 32.7.6, de 1º de janeiro de 2011, passa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1 GABINETE 1.1 NÚCLEO DE APOIO À DOCUMENTAÇÃO 1.2 NÚCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO 1.3 COORDENADORIA DE CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS HUMANOS 1.3.1 BANCO DE OLHOS 2 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA 3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 4 OUVIDORIA 4.1 NÚCLEO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 4.2 NÚCLEO DE CONTROLE DAS OUVIDORIAS DAS UNIDADES DE SAÚDE 5 ASSESSORIA...
- Decreto do Distrito Federal42.933 de 20/01/2022
Art. 2º - O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO III AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES E CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (a que se referem os art. 85, inciso VI, inciso X, alínea "a" e § 15, 118, 133, § 2º, inciso V, 175, 181 e 388 deste Regulamento - Anexo do Convênio SINIEF S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, e suas alterações) "I - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES a) DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 1.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO Classificam-se, neste grupo, as operações ou presta...
- Decreto do Distrito Federal5.631 de 27/11/1980
92° da República e 21° de Brasília AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON JOSÉ GERALDO MACIEL JOSÉ CARLOS MELLO JOFRAN FREJAT REGULAMENTO PARA INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ESGOTOS SANITÁRIOS NO DISTRITO FEDERAL TÍTULO I OBJETIVO Art. 1º - Este Regulamento fixa as exigências técnicas mas quanto à higiene, segurança, economia e ao conforto a que devem obedecer as instalações prediais de esgotos sanitários no Distrito Federal. TÍTULO II TERMINOLOGIA Art. 2º - Será adotada neste Regulamento a seguinte terminologia: ÁGUAS PLUVIAIS - águas oriundas da precipitação atmosférica. (Item acrescido pelo(a) Decreto 18328 de 18/06/1997) ALTURA DO FECHO HÍDRICO - Pr...
- Decreto do Distrito Federal32.568 de 09/12/2010
123° da República e 51° de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO CÓDIGO SANITÁRIO DO DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA PARTE SANEAMENTO LIVRO I Saneamento Básico TÍTULO ÚNICO Das Águas e dos Esgotos Art. 1° Todo e qualquer serviço de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário deverá sujeitar–se ao controle do órgão competente e observar ainda: I – os projetos de sistemas de abastecimento de água e de coleta de esgotos destinados a fins públicos deverão ser elaborados em obediência as normas e especificações baixadas pelo órgão técnico encarregado de examiná–los; II – o aproveitamento deverá ser feito em manancial de superfície ou subterrâneo; a água...
- Decreto do Distrito Federal35.268 de 27/03/2014
126º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ ANEXO
I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres 2014 - 2015(Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 35991 de 11/11/2014)ÍNDICE(revogado(a) pelo(a) Decreto 35991 de 11/11/2014)Princípios(revogado(a) pelo(a) Decreto 35991 de 11/11/2014)Capítulo I - Igualdade no Mundo do Trabalho e Autonomia Econômica(revogado(a) pelo(a) Decreto 35991 de 11/11/2014)Capítulo II - Educação para a Igualdade(revogado(a) pelo(a) Decreto 35991 de 11/11/2014)Capítulo III - Saúde Integral das Mulheres, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos(... - Decreto Estadual do Paraná4.039 de 14/02/2020
Art. 1º - Tornar definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 3746, de 19 de Dezembro de 2019, de PEDRO HENRIQUE RAMOS CERQUEIRA, RG nº 296573024/SP, no cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto, da Universidade Estadual de Londrina – UEL.
- Decreto Estadual do Paraná1.793 de 22/06/2011
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 746, de 3 de março de 2011 e demais disposições em contrário....