“%c在c语言中是什么意思” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal26.705 de 31/03/2006
Art. 1º, IV - o art. 303-C passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 303-C Fica atribuída ao consumidor de energia elétrica conectado à rede básica a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pela conexão e uso dos sistemas de transmissão na entrada de energia elétrica no seu estabelecimento. § 1º Sem prejuízo do cumprimento das obrigações principal e acessórias, previstas na legislação tributária do Distrito Federal, o consumidor conectado à rede básica deverá: I - emitir nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou, na hipótese de dispensa da inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF), requerer a emissão de nota fiscal avu...
- Decreto Estadual de Minas Gerais48.105 de 29/12/2020
Art. 3º - – A Parte 1 do Anexo I do RICMS fica acrescida do item 230, com a seguinte redação: " 230 Entrada ou recebimento do exterior decorrente de retorno de mercadorias que tenham sido remetidas no regime aduaneiro especial de exportação temporária, desde que: Indeterminada a) tenha sido pago o ICMS, por ocasião do retorno, em relação ao valor adicionado ou às partes e peças empregadas; b) não tenha havido contratação de câmbio; c) ...
- Decreto Estadual de Minas Gerais43.996 de 29/03/2005
Art. 2º, I - Parte 1 do Anexo I: " 28 (...) c - o adquirente do veículo não tenha débitos para com a Fazenda Pública Estadual. (...) (nr) (...) 32 32.2 32.5 (...) A inexistência de produto similar produzido no País será atestada: a - por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional; b - na hipótese de partes, peças e reagentes químicos, sendo inapl...
- Decreto Estadual de Minas Gerais32.989 de 01/11/1991
Art. 1º, LXI - saída, no período de 1º de novembro de 1991 a 31 de dezembro de 1992, em operação interna e interestadual, de ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto e enxofre, promovida pelo estabelecimento extrator, fabricante ou importador, observado o disposto no § 2º, com destino a: a – estabelecimento onde sejam industrializados adubos simples ou compostos, fertilizantes e fosfato bicálcio destinados à alimentação animal; b – estabelecimento produtor agropecuário; c – qualquer estabelecimento da mesma empresa que tiver processado a industrialização;...
- Decreto Estadual de Minas Gerais35.793 de 05/08/1994
Art. 225, §16, LXXXVI - saída, no período de 26 de julho de 1994 a 31 de dezembro de 1995, em operação interna, de cadernos escolares, promovida por estabelecimento gráfico, diretamente à Prefeitura Municipal encomendante, desde que, cumulativamente: a - os cadernos sejam personalizados, com identificação na capa, da prefeitura encomendante; b - conste impressa na capa a seguinte expressão: "Destinado a distribuição gratuita aos alunos da rede escolar municipal"; c - não conste do mesmo qualquer anúncio ou propaganda política, pessoal ou da prefeitura encomendante;...
- Decreto Estadual de Minas Gerais45.030 de 29/01/2009
Art. 2º, IV - na Parte 1 do Anexo IX: "Art. 57. Na hipótese do artigo anterior, se o depositante for contribuinte inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, será observado o seguinte: .......................................... Art. 59. Na hipótese do artigo anterior, se o depositante for contribuinte inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, será observado o seguinte: ............................................ Art. 61. Na hipótese do artigo anterior, se o remetente for contribuinte inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, será observado o seguinte: ........................................... Art. 63. Na hipótese do art...
- Decreto Estadual de Minas Gerais39.473 de 06/03/1998
Art. 1º - – Os dispositivos a seguir relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104,de 28 de junho de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43 - (...) I - (...) a.10 – combustíveis para aviação e gasolina e álcool para fins carburantes; (...) c – 30% (trinta por cento), nas operações com as seguintes mercadorias: c.1- cigarros e produtos de tabacaria; c.2- bebidas alcoólicas, exceto cervejas, chopes e aguardentes de cana ou de melaço; c.3- energia elétrica para consumo residencial; (...) Art. 66 (...) b – a partir de 1º de janeiro de 2000, de bem destinado a uso ou consumo...
- Decreto do Distrito Federal24.915 de 18/08/2004
Art. 1º - Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento dos Conjuntos A, B, C e D da ÁreaComplementar AC 519 da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 94/02 e no Memorial Descritivo MDE 94/02.